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norma nº 2809/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2809 / 1994
Date 1994-01-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIQUIDAR DEBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA PARA COM O SUPERMERCADO ELO LTDA, REFERENTE AO EXERCICIO DE 1992 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.809 DE 27-01-94 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
LIQUIDAR DÉBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITURAMA PARA COM O
SUPERMERCADO ELO LTDA,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a liquidar o débito da
Prefeitura Municipal de Iturama para com o Supermercado Elo Ltda., referente ao exercício de
1992, no valor de CR$ 44.364.074,00 (quarenta e quatro milhões trezentos e sessenta e quatro
mil e setenta e quatro cruzeiros) que convertidos em cruzeiros reais corresponde à CR$
44.364,08 (quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros reais e oito centavos).
Art. 2 º - Para a liquidação do débito, mencionado no caput desta Lei,
apurado em data de 31 de dezembro de 1992, deverá o mesmo, ser corrigido pelo índice do
INPC/IBGE de 2.489,11% , resultando a importância de CR$ 1.104.270,76 (um milhão, cento
e quatro mil duzentos e setenta cruzeiros reais e setenta e seis centavos) mais a correção de
janeiro de 94 de 39,08% o que perfaz o valor total de CR$ 1.597.521,34 (Um milhão,
quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros reais e trinta e quatro
centavos), cujo pagamento será efetuado em 01 de fevereiro de 1994. 
Art. 3 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
valor de CR$ 1.597.521,34 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e
um cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), o qual será empenhado na dotação orçamentária
n º 2005.3192.01. 
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1994. 
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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