| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 1994 |
| Date | 1994-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIQUIDAR DEBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA PARA COM O SUPERMERCADO ELO LTDA, REFERENTE AO EXERCICIO DE 1992 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1614 |
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LEI N º 2.809 DE 27-01-94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIQUIDAR DÉBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA PARA COM O SUPERMERCADO ELO LTDA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a liquidar o débito da Prefeitura Municipal de Iturama para com o Supermercado Elo Ltda., referente ao exercício de 1992, no valor de CR$ 44.364.074,00 (quarenta e quatro milhões trezentos e sessenta e quatro mil e setenta e quatro cruzeiros) que convertidos em cruzeiros reais corresponde à CR$ 44.364,08 (quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros reais e oito centavos). Art. 2 º - Para a liquidação do débito, mencionado no caput desta Lei, apurado em data de 31 de dezembro de 1992, deverá o mesmo, ser corrigido pelo índice do INPC/IBGE de 2.489,11% , resultando a importância de CR$ 1.104.270,76 (um milhão, cento e quatro mil duzentos e setenta cruzeiros reais e setenta e seis centavos) mais a correção de janeiro de 94 de 39,08% o que perfaz o valor total de CR$ 1.597.521,34 (Um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), cujo pagamento será efetuado em 01 de fevereiro de 1994. Art. 3 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 1.597.521,34 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), o qual será empenhado na dotação orçamentária n º 2005.3192.01. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1994. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal