| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 1994 |
| Date | 1994-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DACAO DE IMOVEL E CONSTRUÇÃO EM PAGAMENTO DE DIVIDA PREVIDENCIARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA COM O INSS. |
| native_id | 1615 |
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LEI N º 2.810 DE 02-02-94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DAÇÃO DE IMÓVEL E CONSTRUÇÃO EM PAGAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA COM O INSS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar dação de imóvel e construção em pagamento de dívida previdenciária da Prefeitura Municipal de Iturama para com o INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social. Art. 2 º - A dação em pagamento mencionada no artigo anterior, consiste na alienação de um terreno com a área de 962,80 metros quadrados, situado na quadra 44, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 33,20 metros de frente e de fundos, por 29,00 metros nas laterais, dividindo pela frente com a Av. Rio Grande, aos fundos com travessa n º 2, de um lado com a Rua Frutal e de, outro lado com a área da mesma quadra 44, onde se encontra instalado o antigo terminal rodoviário, terreno este localizado no cruzamento da Av. Rio Grande com a Rua Frutal; bem como, na construção de prédio próprio para instalação da agência do INSS nesta cidade. Art. 3 º - O imóvel e a construção, objetos da dação em pagamento, servirão para amortizar a dívida deste município para com o INSS. Art. 4 º - O procedimento da transação prevista nesta lei obedecerá às normas estabelecidas na Resolução de serviço n º 183, de 15/10/93 e Ordem de Serviço Conjunta n º 4, de 03.11.93, ambas do INSS. Art. 5 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de fevereiro de 1994. Prefeito Municipal