| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 1994 |
| Date | 1994-02-02 |
| Ementa | DISPOE SOBRE DESAFETACAO DE BEM PUBLICO SITUADO NESTA CIDADE. |
| native_id | 1616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N· 2.811 DE 02-02-94 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO SITUADO NESTA CIDADE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de parte do imóvel urbano, denominado “ Praça Prefeito Antonio Ferreira Barbosa", com a área de 962,80 metros quadrados, procedente da Matricula n º 2.999 do CRI local para dá-la em pagamento de dívida previdenciária da Prefeitura Municipal de Iturama para com o INSS. Art. 2 º - O imóvel a ser transacionado sob a forma de dação de pagamento, tem as seguintes medidas e confrontações: Medindo 33,20 m. de frente e de fundos por 29,00 m. laterais, dividindo pela frente com a Av. Rio Grande, aos fundos com a travessa n· 2, de um lado a Rua Frutal e do outro lado com área da mesma quadra 44, onde se encontra instalado o antigo Terminal Rodoviário. Art. 3 º - O imóvel acima descrito será desafetado, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial deste município. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama 02 de fevereiro de 1994. Prefeito Municipal