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← Iturama (MG)

norma nº 2811/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2811 / 1994
Date 1994-02-02
EmentaDISPOE SOBRE DESAFETACAO DE BEM PUBLICO SITUADO NESTA CIDADE.
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LEI N· 2.811 DE 02-02-94 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO
DE BEM PÚBLICO SITUADO
NESTA CIDADE. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de
parte do imóvel urbano, denominado “ Praça Prefeito Antonio Ferreira Barbosa", com a área
de 962,80 metros quadrados, procedente da Matricula n º 2.999 do CRI local para dá-la em
pagamento de dívida previdenciária da Prefeitura Municipal de Iturama para com o INSS. 
Art. 2 º - O imóvel a ser transacionado sob a forma de dação de
pagamento, tem as seguintes medidas e confrontações: Medindo 33,20 m. de frente e de
fundos por 29,00 m. laterais, dividindo pela frente com a Av. Rio Grande, aos fundos com a
travessa n· 2, de um lado a Rua Frutal e do outro lado com área da mesma quadra 44, onde se
encontra instalado o antigo Terminal Rodoviário. 
Art. 3 º - O imóvel acima descrito será desafetado, passando de bem de
uso comum do povo para bem dominial deste município. 
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama 02 de fevereiro de 1994.
Prefeito Municipal

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