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← Iturama (MG)

norma nº 2812/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2812 / 1994
Date 1994-02-09
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSAO DE MORADIA AO DELEGADO DE POLICIA DE CARREIRA, PELO MUNICIPIO.
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LEI N º 2.812 DE 09-02-94 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
MORADIA AO DELEGADO DE
POLÍCIA DE CARREIRA, PELO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública com a finalidade de
conceder moradia ao Delegado de Polícia de Carreira da Comarca e Município de
Iturama-MG. 
Art. 2 º - Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a alugar, construir
ou adquirir casa ou apartamento destinado à residência do Delegado de Policia de Carreira. 
Art. 3 º - As condições de utilização do imóvel serão definidas em
convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. 
Art. 4 º - O prazo de duração do mencionado convênio não ultrapassará
em qualquer hipótese, o mandato do atual Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 5 º - As despesas com a execução do convênio, correrão por conta da
Prefeitura Municipal de Iturama, através da dotação orçamentária do Departamento de
Administração n º 20.05.01, enquadrada na previsão n º 31.31.01 -outros serviços e encargos.
Art. 6 º - Os efeitos do convênio passarão a vigorar a partir da data de sua
assinatura. 
Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 09 de fevereiro de 1994.
Prefeito Municipal

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