| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 1994 |
| Date | 1994-02-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE MORADIA AO DELEGADO DE POLICIA DE CARREIRA, PELO MUNICIPIO. |
| native_id | 1617 |
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LEI N º 2.812 DE 09-02-94 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MORADIA AO DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA, PELO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública com a finalidade de conceder moradia ao Delegado de Polícia de Carreira da Comarca e Município de Iturama-MG. Art. 2 º - Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a alugar, construir ou adquirir casa ou apartamento destinado à residência do Delegado de Policia de Carreira. Art. 3 º - As condições de utilização do imóvel serão definidas em convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Art. 4 º - O prazo de duração do mencionado convênio não ultrapassará em qualquer hipótese, o mandato do atual Chefe do Executivo Municipal. Art. 5 º - As despesas com a execução do convênio, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Iturama, através da dotação orçamentária do Departamento de Administração n º 20.05.01, enquadrada na previsão n º 31.31.01 -outros serviços e encargos. Art. 6 º - Os efeitos do convênio passarão a vigorar a partir da data de sua assinatura. Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 09 de fevereiro de 1994. Prefeito Municipal