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← Iturama (MG)

norma nº 2814/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2814 / 1994
Date 1994-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIOS E CELEBRAR CONTRATOS DE LOCACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.814 DE 02-03-94 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A FIRMAR CONVÊNIOS E
CELEBRAR CONTRATOS DE
LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e celebrar
contratos de locação com pessoas físicas e jurídicas, para funcionamento de entidades
estaduais e federais, quais sejam: Casa do Albergado, Polícia Militar, EMATER, IEF, UES -
Unidade de Ensino Supletivo, Receita Federal, INCRA, IMA, SUCAM, CORREIOS, IAPAS e
INSS. 
Parágrafo 1 º - Com as entidades conveniadas, fica o executivo autorizado
a renovar os respectivos convênios, quando vencidos. 
Parágrafo 2 º - Com as entidades não conveniadas, fica o executivo
autorizado a firmar os respectivos convênios.
Art. 2 º - Fica concedido um prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a
partir da publicação desta Lei, para que sejam providenciados os convênios com os órgãos não
conveniados.
Art. 3 º - Os contratos de locação com as entidades não conveniadas serão
em caráter provisório, até a concretização dos respectivos convênios. 
Art. 4 º - O prazo de duração dos mencionados convênios não
ultrapassarão em qualquer hipótese, o mandato do atual Chefe do Executivo Municipal ou
seja até 31-12-96. 
Art. 5 º - As despesas com as execuções dos convênios, correrão por conta
da Prefeitura Municipal de Iturama, através da dotação orçamentária do 'Departamento de
Administração n º 20.05.01, enquadrada na previsão n º 31.31.01 - outros serviços e encargos. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de fevereiro de 1994.
Prefeito Municipal

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