| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 1994 |
| Date | 1994-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIOS E CELEBRAR CONTRATOS DE LOCACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1619 |
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LEI N º 2.814 DE 02-03-94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E CELEBRAR CONTRATOS DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e celebrar contratos de locação com pessoas físicas e jurídicas, para funcionamento de entidades estaduais e federais, quais sejam: Casa do Albergado, Polícia Militar, EMATER, IEF, UES - Unidade de Ensino Supletivo, Receita Federal, INCRA, IMA, SUCAM, CORREIOS, IAPAS e INSS. Parágrafo 1 º - Com as entidades conveniadas, fica o executivo autorizado a renovar os respectivos convênios, quando vencidos. Parágrafo 2 º - Com as entidades não conveniadas, fica o executivo autorizado a firmar os respectivos convênios. Art. 2 º - Fica concedido um prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação desta Lei, para que sejam providenciados os convênios com os órgãos não conveniados. Art. 3 º - Os contratos de locação com as entidades não conveniadas serão em caráter provisório, até a concretização dos respectivos convênios. Art. 4 º - O prazo de duração dos mencionados convênios não ultrapassarão em qualquer hipótese, o mandato do atual Chefe do Executivo Municipal ou seja até 31-12-96. Art. 5 º - As despesas com as execuções dos convênios, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Iturama, através da dotação orçamentária do 'Departamento de Administração n º 20.05.01, enquadrada na previsão n º 31.31.01 - outros serviços e encargos. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de fevereiro de 1994. Prefeito Municipal