| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER ACOES QUE POSSUI JUNTO A COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS. |
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LEI N º 2.818 DE 29-03-94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AÇÕES QUE POSSUI JUNTO À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender todas as ações que possui junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 2 º - Para a venda das ações a que se refere o artigo l º desta Lei, será nomeada uma comissão de 05 (cinco) membros dos quais 02(dois) serão Vereadores indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iturama. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 29 de março de 1994. Prefeito Municipal