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norma nº 2820/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2820 / 1994
Date 1994-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONVERTER EM URVS OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.820 DE 29-03-94 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONVERTER EM URVs OS
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚ BLICOS
MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autoriza do, nos termos do artigo 18,
da Medida Provisória n º 434, de 27 de fevereiro de 1994, a converter os vencimentos e
salários dos Servidores Públicos Municipais em URV (Unidade Real de Valor), dividindo-se o
valor nominal vigente em cada um dos qua tro meses imediatamente anteriores à conversão,
pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV, na data do efetivo paga mento. 
Art. 2 º - São concedidos aos Servidores Públicos Municipais, abono
especial de 9% (nove por cento), cálculo sobre a média aritmética, mencionada no artigo I'
desta Lei, o qual ficará incorporado nos vencimentos. 
Art. 3 º - Os vencimentos dos cargos de provi mento em comissão e de
provimento efetivo, já incluído o abono, são os estabelecidos em URVs, no plano de
pagamento em anexo. 
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei retroagirá em
data de l ٥ de março de 1994.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1994. 
Prefeito Municipal

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