| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONVERTER EM URVS OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1625 |
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LEI N º 2.820 DE 29-03-94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONVERTER EM URVs OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚ BLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autoriza do, nos termos do artigo 18, da Medida Provisória n º 434, de 27 de fevereiro de 1994, a converter os vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais em URV (Unidade Real de Valor), dividindo-se o valor nominal vigente em cada um dos qua tro meses imediatamente anteriores à conversão, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV, na data do efetivo paga mento. Art. 2 º - São concedidos aos Servidores Públicos Municipais, abono especial de 9% (nove por cento), cálculo sobre a média aritmética, mencionada no artigo I' desta Lei, o qual ficará incorporado nos vencimentos. Art. 3 º - Os vencimentos dos cargos de provi mento em comissão e de provimento efetivo, já incluído o abono, são os estabelecidos em URVs, no plano de pagamento em anexo. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei retroagirá em data de l ٥ de março de 1994. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1994. Prefeito Municipal