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← Iturama (MG)

norma nº 2823/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2823 / 1994
Date 1994-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROJETO CURUMIM NESTE MUNICIPIO E DOAR IMOVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI N º 2.823 DE 02-05-94 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A IMPLANTAR O PRO JETO
CURUMIM NESTE MUNICÍPIO E
DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE
MINAS GERAIS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o
Estado de Minas Gerais e outros órgãos pa ra liberação de recursos financeiros para a
implantação do proje to Curumim neste município. 
Art. 2 º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas
Gerais urna área de 6.075,00 M2 situado nesta cidade de ITURAMA-MG, devidamente
registrada e matriculada no CRI local sob n º 11.577, com as seguintes medidas e confronta￾ções: Inicia-se o referido memorial no ponto 01 cravado no ali nhamento predial da Rua " O ",
defletindo a direita, forma um ân gulo de 100' 00' interno e uma distância de 60,00 metros até o
ponto 02, confrontando nesse trecho com área do novo loteamento da Prefeitura Municipal de
Iturama-MG. Daí deflete à direita for mando um ângulo de 90º 00' e uma distância de 90,00
metros até o ponto 03, confrontando ainda com novo loteamento da Prefeitura. Daí deflete a
direita, formando um ângulo de 84º30' interno e uma distância de 75,00 metros até o ponto 04,
confrontando com a pro priedade de Antonio de Freitas. Daí deflete a direita formando um
ângulo de 85º30' interno e segue pelo alinhamento predial da Rua " O " com uma distância de
85,00 metros até o ponto 01, de onde iniciou o referido memorial, perfazendo uma área de
6.506,41 m2. 
Art. 3 º - A área mencionada no artigo ante rior, será doada ao Estado de
Minas Gerais, através da SELT - Se cretaria de Estado do Lazer e Turismo em observância ao
disposto no artigo 227 da Constituição Federal, para implantação do Proje to Curumim neste
município. 
Art. 4 º - Se no prazo de um ano após a sanção da presente Lei, o Projeto
Curumim não estiver implantado no imó vel doado este, se reverterá ao patrimônio do
Município de ITURAMA-MG. 
Art. 5 º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de maio de 1994.
Prefeito Municipal

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