| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL URBANO, FAZER CONCESSAO DE USO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1645 |
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LEI N º 2.840 DE 08-09-94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, FAZER CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel urbano e benfeitorias existentes, situado nesta cidade de Iturama-MG., à Rua Santa vitória n º 410, de propriedade do Iturama Tênis Clube-ITC, constante da matricula n º 9.682 do CRI local, incluindo sua sede completa, dentro das seguintes confrontações: Inicia-se no cruzamento da Av. Rio Grande com a Rua Santa vitória e segue confrontando com esta rua por 18,30 metros; dai, vira à direita e segue confrontando com parte do lote 05, por 16 metros e com parte do lote 04, por 1,50 metros; torna a virar à direita e segue confrontando com parte do lote 04, por 18,30 metros, vira novamente à direita e segue confrontando com a Av. Rio Grande por 17,50 metros até o ponto inicial. Sendo parte do lote 04 (27,45 m2) e parte do lote 05 (292,80 m2), da quadra 11, com a área total de 320,25 m2. Art. 2 º - O imóvel mencionado no artigo anterior, será cedido ao Poder Legislativo, sob forma de concessão de uso para funcionamento provisório Câmara Municipal. Art. 3 º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel mencionado no artigo 1 º, a importância de 30.000 (trinta mil) U.R.Vs., conforme laudo de avaliação em anexo, com pagamento da seguinte forma: 10.000 URVs na 1 º (primeira) parcela na data da sanção desta lei e 20.000 URVs dividido em quatro parcelas mensais de 5.000 URVs, iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro pagamento de 10.000 URVs. Art. 4 º - As despesas decorrente da presente transação correrão à conta da dotação orçamentária - Aquisição de Imóveis - 42.10.01. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 08 de setembro de 1994. Prefeito Municipal