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← Iturama (MG)

norma nº 2840/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2840 / 1994
Date 1994-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL URBANO, FAZER CONCESSAO DE USO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.840 DE 08-09-94 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, 
FAZER CONCESSÃO DE USO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel urbano e
benfeitorias existentes, situado nesta cidade de Iturama-MG., à Rua Santa vitória n º 410, de
propriedade do Iturama Tênis Clube-ITC, constante da matricula n º 9.682 do CRI local,
incluindo sua sede completa, dentro das seguintes confrontações: Inicia-se no cruzamento da
Av. Rio Grande com a Rua Santa vitória e segue confrontando com esta rua por 18,30 metros;
dai, vira à direita e segue confrontando com parte do lote 05, por 16 metros e com parte do lote
04, por 1,50 metros; torna a virar à direita e segue confrontando com parte do lote 04, por
18,30 metros, vira novamente à direita e segue confrontando com a Av. Rio Grande por 17,50
metros até o ponto inicial. Sendo parte do lote 04 (27,45 m2) e parte do lote 05 (292,80 m2),
da quadra 11, com a área total de 320,25 m2.
Art. 2 º - O imóvel mencionado no artigo 
anterior, será cedido ao Poder Legislativo, sob forma de concessão de uso
para funcionamento provisório Câmara Municipal. 
Art. 3 º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel mencionado no artigo 1 º,
a importância de 30.000 (trinta mil) U.R.Vs., conforme laudo de avaliação em anexo, com
pagamento da seguinte forma: 10.000 URVs na 1 º (primeira) parcela na data da sanção desta
lei e 20.000 URVs dividido em quatro parcelas mensais de 5.000 URVs, iniciando 30 (trinta)
dias após o primeiro pagamento de 10.000 URVs. 
Art. 4 º - As despesas decorrente da presente transação correrão à conta da
dotação orçamentária - Aquisição de Imóveis - 42.10.01. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 08 de setembro de 1994.
Prefeito Municipal

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