| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSAO DE USO DE BENS PUBLICOS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1646 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N º 2.841 DE 08-09-94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DE PROPRIEDADE DO MU NICÍPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta e o Prefeito Muni cipal sanciona a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer Concessão de Uso, de uma gleba de terras de propriedade do Município de Iturama, constante de uma área de 20.35.61 hectares, situada na Fazenda Santa Rosa Iturama-MG, devidamente registrada no CRI local sob n2 2/11.577. § 1 º - A área mencionada no art.1 º será lote ada e os lotes serão cedidos mediante contrato às pessoas caren tes, que não sejam proprietários de outros imóveis e residentes neste Município e devidamente cadastradas pelo Departamento de Assistência Social desta Prefeitura. Ficando dispensada a licita ção, por haver relevante interesse público, conforme dispõe art. 110, § 1 º c.c. Art. 113 § 1 º ambos da LOM. § 2 º - Cada pessoa terá o direito de pleitear um lote, de acordo com a padronização e critérios desta Prefeitu ra. Ficando o concessionário na obrigação de construir no lote cedido, no prazo de 02 (dois) anos a contar da assinatura do con trato, sob pena de rescisão do mesmo e sem direito a qualquer in denização. Art. 2 º - Fica ainda o Poder Executivo autori zado a fazer a doação dos lotes constantes da área mencionada no "caput" desta lei, desde que cumpridas as formalidades exigidas, sob pena de reversão do lote ao Patrimônio Público. § 1 º - Também para fins de doação fica dispen sada a licitação em virtude do interesse público devidamente jus tificado. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 08 de setembro de 1.994. Prefeito Municipal