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← Iturama (MG)

norma nº 2849/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2849 / 1994
Date 1994-11-09
EmentaDISPOE SOBRE A DESAFETACAO DE BENS DE USO COMUM DO POVO.
native_id1654

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LEI N º 2.849 DE 09-11-94 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO
DE BENS DE USO CO MUM DO
POVO. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica desafetado o imóvel de proprie dade desta Prefeitura,
constante de uma área de 508,64 metros quadrados, localizada na Rua Santa Luzia, Bairro
Bom Sucesso, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 13,60 m de frente e de
fundos, por 37,40 m nas laterais, dividindo pela frente com a Rua" O", aos fundos com a Av.
João Paulo 11, de um lado com o remanescente destinado à referida Rua Santa Luzia e do
outro la do com partes dos lotes 01 e 38. 
Parágrafo Único: O imóvel desafetado passará à categoria de bem
dominial desta Prefeitura. 
 Art. 1º - Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município
de 1turama, Estado de Minas Gerais, constante de uma área de 425,43 m², localizado na Rua
Santa Luzia, Bairro Bom Sucesso, com as seguintes medidas e confrontações: 12,15 metros de
frente para a Av. Ayrton Senna do Brasil e 10,60 metros aos fundos confrontando com a Av.
João Paulo 11, e nas laterais de um lado confrontando com os lotes 01 e 38 da Quadra 02
numa extensão de 37,40 metros, e do outro lado 37,43 metros confrontando com o
remanescente que fará parte integrante da Rua Santa Luzia. 
Parágrafo Único: O imóvel ora desafetado passará de bem dominial à
categoria de bem comum
* Artigo e paragrafo com redação alterada pela Lei n° 3226 de 08 de
novembro de 2001.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrá rio esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, em 09 de novembro de 1.994. 
Prefeito Municipal

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