| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DESAFETACAO DE BENS DE USO COMUM DO POVO. |
| native_id | 1654 |
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LEI N º 2.849 DE 09-11-94 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO CO MUM DO POVO. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica desafetado o imóvel de proprie dade desta Prefeitura, constante de uma área de 508,64 metros quadrados, localizada na Rua Santa Luzia, Bairro Bom Sucesso, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 13,60 m de frente e de fundos, por 37,40 m nas laterais, dividindo pela frente com a Rua" O", aos fundos com a Av. João Paulo 11, de um lado com o remanescente destinado à referida Rua Santa Luzia e do outro la do com partes dos lotes 01 e 38. Parágrafo Único: O imóvel desafetado passará à categoria de bem dominial desta Prefeitura. Art. 1º - Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de 1turama, Estado de Minas Gerais, constante de uma área de 425,43 m², localizado na Rua Santa Luzia, Bairro Bom Sucesso, com as seguintes medidas e confrontações: 12,15 metros de frente para a Av. Ayrton Senna do Brasil e 10,60 metros aos fundos confrontando com a Av. João Paulo 11, e nas laterais de um lado confrontando com os lotes 01 e 38 da Quadra 02 numa extensão de 37,40 metros, e do outro lado 37,43 metros confrontando com o remanescente que fará parte integrante da Rua Santa Luzia. Parágrafo Único: O imóvel ora desafetado passará de bem dominial à categoria de bem comum * Artigo e paragrafo com redação alterada pela Lei n° 3226 de 08 de novembro de 2001. Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrá rio esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, em 09 de novembro de 1.994. Prefeito Municipal