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norma nº 2855/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2855 / 1994
Date 1994-12-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTACAO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.855 DE 06/12/94
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Iturama, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1 º -Fica instituído no Município de Iturama, Minas Gerais, o
PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR￾PROCON-órgão de caráter deliberativo, destinado a elaborar, executar e fiscalizar a política de
defesa do consumidor no Município de Iturama, Minas Gerais.
Art. 2 º - O PROCON atuará na área do Município, podendo conveniar-se
com outros Municípios jurisdicionados à Comarca de Iturama – MG para expandir a sua
atuação, naquilo que lhe for permitido, e com outros, visando a implantação dos respectivos
programas de proteção e defesa do consumidor.
Art. 3 º - A estrutura administrativa e funcional do PROCON será a
seguinte:
I Uma coordenadoria Geral, a nível departamental, que será
dirigida por Coordenador Geral, de nível superior, e de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
II Setores operacionais, a nível secional, dirigidos por
profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de
Iturama de livre nomeação, remanejamento e exoneração pelo Prefeito Municipal
dentro das funções exercidas junto ao PROCON nas seguintes áreas:
a)Setor de Apoio Administrativo-Estatística e Pesquisa de
Mercado- SAAD, composto do seguinte pessoal:
 1-Agente administrativo I
 2-Auxiliar de serviços gerais
b)Setor do Contencioso,SECON, com o seguinte pessoal:
 1-Advogado I
 2-Advogado II
 3-Agente de administração I
 c)Setor de Fiscalização, SEFIZ, com o se guinte pessoal:
 1- Agente de Fiscalização I; e
 2-Fiscal de Defesa do Consumidor. 
Art. 4 º -A Coordenação Geral compete: 
I - Supervisionar e orientar a execução da política MInuicipal de proteção defesa e orientação
ao consumidor referendada pela Lei Federal n° 8.078/90 (Código de defesa do consumidor)
II - Definir a política de formação e informa ção do desenvolvimento de ações especiais de
educação de massa:
III - Recomendar e desenvolver estudos e suporte as medidas de interesse do programa: 
IV - Promover, no âmbito de sua competência, a fiscalização e controle do mercado e das
relações de consumo, através de pesquisas vinculadas ao órgão:
V - Sugerir a elaboração de normas necessárias a fiscalização e controle produção,
industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços, no interesse e na
preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor:
VI - Atuar em articulação com órgãos e entida des da União e do Estado para a fiscalização de
preços, abastecimento, quantidade qualidade, apresentação distribuição e segurança de bens e
serviço de acordo com as determinações do Departamento Nacional de defesa do consumidor,
da Diretoria Nacional do Direito Econômico. 
VII - Apurar reclamações de consumidores, en caminhando para Delegacia Regional de
Segurança Pública e/ ou para a Curadoria do Ministério Público de Proteção e Defesa do
Consumidor, as questões que não possam ser resolvidas administrativamente ou que, em tese,
constituam infrações penais:
VIII - Coordenar as atividades técnicas necessárias a serem desenvolvidas;
IX - Requisitar aos órgãos da Administração Pública as informações e orientações de interesse
do programa;
X - Coordenar as finalidades gerais do órgão, acompanhando e orientando os funcionários no
desempenho de suas funções;
X I - Determinar e supervisionar os trabalhos e diligências para apuração de fatos e atos
denunciados ao órgão e os procedimentos decorrentes.
XII - Elaborar relatórios mensais e anual do órgão, bem como encaminha-los à Administração
e divulgá-los em tempo hábil
Art. 5 º - Compete ao Setor de Apoio
Administrativo, Estatísticas e Pesquisa de Mercado - SAAD:
 I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades administrativas
do PROCON, conforme as orientações da Coordenadoria Geral ;
I I- Requisitar e controlar a uitilização de materiais de consumo e
permente do órgão;
III - Controlar a frequencia e a assiduidade dos serviços do PROCON;
IV - Orientar e supervisionar os serviços de recepção, telefonia e
reprografia a serem desenvolvidas pelo órgão;
V - Coordenar o serviço de transporte, copa e limpeza geral do PROCON;
VI - Preparar, expedir e controlar o arquivo de correspondência do
PROCON, inclusive as recebidas pelo órgão;
VII - Organizar, controlar e manter atualizado o aquivo de publicações
diversas e que sejam de interesse do órgão;
VIII - Efetuar o protocolo de requerimentos diversos,imprimindo-lhes a
adequada tramitação dentro do órgão e zelando para que a Coordenadoria Geral tenha ciência
dos mesmos;
IX - Executar outras atividades afins que lhe sejam atribuidas pela
Coordenação Geral;
X - Efetuar levantamento de preços e produtos comercializados sua
variação comparativa, nos diversos estabele cimentos comerciais, mantendo banco de dados
atualizado, a fim de informar o consumidor;
XI - Fazer veícular folhetos informativos com tabelas de preços oficiais
elaborados pelo PROCON, perante a população em geral;
X - Realizar estudos consubstanciados em do cumento específico
colocando-os à disposição do consumidor e instrumentos de divulgação de preços de produtos
básicos da sub sistência da população em geral, comercializados ou sujeitos as relações de
consumo;
XII - Efetuar cálculos e projeções estatísticas compondo quadros e mapas
demonstrativos de preços e produtos praticados e comercializados;
XIII - Elaborar relatórios mensais e anual compondo banco de dados
estatísticos para informações e orientação geral da população, visando o equilibrio desejável
das relações de consumo;
Art. 6 º -Compete ao setor do Contensioso￾SECON:
I - proceder toda assistência jurídica, nos casos em que couber a
interveniência do órgão, judicial ou extrajudicialmente:
II - emitir parecer nos processos que lhe forem encaminhados 
III - defender e orientar os consumidores, que não teveram condições
econômicas suficientes para contratar seus próprios advogados, contra fraudes e/ou abusos
praticados contra eles pela ativadade privada ou pelo Poder Público;
VI - encaminhar aos órgãos policiais ou judiciários, os elementos
necessários para a instauração dos procedimentos previstos no Código de Detesa do
Consumido , bem como propriciar ao Ministério Público as condições necessárias para sua
interviniência nas questões de sua competência;
V - defender os interesses do órgão, mediante delegação da
Coordenadoria Geral;
VI - executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas pela
Coordenaçao Geral.
Art. 7 º - Compete ao Setor de Fiscalizaçao￾SEFIZ:
I - Coordenar, organizar, agilizar e controlar as atividades de fiscalização,
no sentido de levantar e apurar, relatar e opinar sobre a veracidade de denúncias ao PROCON;
II - Supervisionar, orientar e elaborar autos de infração e constatação de
outros atos de sua competência, pre vistos em regulamentoe/ou na legislação pertinente;
III - Iniciar com os autos de infração e rela tório decorrentes os processos
decorrentes da atividade de fisca lização, conforme procedimentos estabelecidos em
regulamento próprio;
IV -Elaborar relatório mensal do trabalho desenvolvido pelo setor:
V - Controlar, organizar e manter atualizado o arquivo de documentos
referentes ao setor, conforme as instruções da Coordenação Geral;
VI - Elaborar documentos inrormativos, zelando par que a Coordenação
Geral seja sempre cientiricada das atividades desenvolvidas pelo setor;
VII - Executar outras atividades afins, que lhe sejam atribuidas pela
Coordenação Geral.
Art. 8 º - Os cargos ora criados no PROCON, passarão a integrar e terão a
seguinte correlação com o quadro permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de
Iturama:
PROCON PREFEITURA
I- Advogado I Advogado I
II- Advogado II Advogado II
III-Agente de Administração Assistente de Administração I
IV-Auxiliar de serviços Gerais Assistente de Administração I V
-Fiscal de defesa do consumidor Fiscal de Posturas Municipais VI-Agente
de Fiscalização Fiscal de Posturas Municipais
Art. 9 º- O cargo preenchido em comissão, terá a
seguinte correlação:
PROCON PREFEITURA
I - Coordenação Geral Diretor de Departamento
Art. 10 º -Ficam criados os cargos abaixo
discriminados no PROCON, com número de vagas e símbolo salarial, assim definidos:
CARGOS VAGAS SÍMBOLO SALARIAL
I - Advogado I 01 NC I I
II - Advogado 01 NC I I 
III-Agente de Administração 02 PADRÃO V I I I
IV-Auxiliar de Serviços Gerais 01 PADRÃO V I I I 
V- Fiscal de defesa do Consumidor 01 PADRÃO X I
VI-Agente de Fiscalização I 01 PADRÃO X I
Art. 11 º - O PROCON buscará apoio e
colaboração nos seguintes órgãos:
Da Área Federal:
a) Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor -
DNPDC;
b) Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB;
c) Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrlal
_ INMNQI;
d) Secretaria da Receita Federal. 
Da Àrea Estadual:
a) Programa Estadual de Orientação do Consumidor - PROCON;
b) Curadoria do Ministério Público de Proteção e Detesa do Consumidor;
c) Delegacia Regional de Segurança Pú blica;
d) Juizado de Pequenas Causas e o Poder Judiciário em geral.
Da Área Municipal:
a) Associações Civis da Comunidade;
b) Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
Outros Órgãos:
a) Demais órgãos das estruturas federal, estadual e municipal que, de
alguma forma dentro de suas competências específicas, possam colaborar ou apoiar as ações
do PROCON na proeção e defesa do consumidor e no equilibrio desejado das relações de
consumo no Município de Iturama e na área Jurisdicionada.
Art. 12 º - Os servidores de cargos efetivos nas
atividades do PROCON, serão designados dentre os servidores do respectivo quadro de
servidores da Prefeitura Municipal, respeitadas as correspondências previstas nesta Lei.
Art. 13 º - As despesas com a implantação do
PROCON, correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar, na conformidade com o art. 43, § 1 º, I I I, da Lei
Federal n º 4.320/64.
Art. 14 º - Esta Lei será regulamentada por decreto
do Poder Executivo.
Art. 15 º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de dezembro de 1994.
Prefeito Municipal

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