| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 1994 |
| Date | 1994-12-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTACAO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1660 |
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LEI N º 2.855 DE 06/12/94 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º -Fica instituído no Município de Iturama, Minas Gerais, o PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORPROCON-órgão de caráter deliberativo, destinado a elaborar, executar e fiscalizar a política de defesa do consumidor no Município de Iturama, Minas Gerais. Art. 2 º - O PROCON atuará na área do Município, podendo conveniar-se com outros Municípios jurisdicionados à Comarca de Iturama – MG para expandir a sua atuação, naquilo que lhe for permitido, e com outros, visando a implantação dos respectivos programas de proteção e defesa do consumidor. Art. 3 º - A estrutura administrativa e funcional do PROCON será a seguinte: I Uma coordenadoria Geral, a nível departamental, que será dirigida por Coordenador Geral, de nível superior, e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. II Setores operacionais, a nível secional, dirigidos por profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Iturama de livre nomeação, remanejamento e exoneração pelo Prefeito Municipal dentro das funções exercidas junto ao PROCON nas seguintes áreas: a)Setor de Apoio Administrativo-Estatística e Pesquisa de Mercado- SAAD, composto do seguinte pessoal: 1-Agente administrativo I 2-Auxiliar de serviços gerais b)Setor do Contencioso,SECON, com o seguinte pessoal: 1-Advogado I 2-Advogado II 3-Agente de administração I c)Setor de Fiscalização, SEFIZ, com o se guinte pessoal: 1- Agente de Fiscalização I; e 2-Fiscal de Defesa do Consumidor. Art. 4 º -A Coordenação Geral compete: I - Supervisionar e orientar a execução da política MInuicipal de proteção defesa e orientação ao consumidor referendada pela Lei Federal n° 8.078/90 (Código de defesa do consumidor) II - Definir a política de formação e informa ção do desenvolvimento de ações especiais de educação de massa: III - Recomendar e desenvolver estudos e suporte as medidas de interesse do programa: IV - Promover, no âmbito de sua competência, a fiscalização e controle do mercado e das relações de consumo, através de pesquisas vinculadas ao órgão: V - Sugerir a elaboração de normas necessárias a fiscalização e controle produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços, no interesse e na preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor: VI - Atuar em articulação com órgãos e entida des da União e do Estado para a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade qualidade, apresentação distribuição e segurança de bens e serviço de acordo com as determinações do Departamento Nacional de defesa do consumidor, da Diretoria Nacional do Direito Econômico. VII - Apurar reclamações de consumidores, en caminhando para Delegacia Regional de Segurança Pública e/ ou para a Curadoria do Ministério Público de Proteção e Defesa do Consumidor, as questões que não possam ser resolvidas administrativamente ou que, em tese, constituam infrações penais: VIII - Coordenar as atividades técnicas necessárias a serem desenvolvidas; IX - Requisitar aos órgãos da Administração Pública as informações e orientações de interesse do programa; X - Coordenar as finalidades gerais do órgão, acompanhando e orientando os funcionários no desempenho de suas funções; X I - Determinar e supervisionar os trabalhos e diligências para apuração de fatos e atos denunciados ao órgão e os procedimentos decorrentes. XII - Elaborar relatórios mensais e anual do órgão, bem como encaminha-los à Administração e divulgá-los em tempo hábil Art. 5 º - Compete ao Setor de Apoio Administrativo, Estatísticas e Pesquisa de Mercado - SAAD: I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades administrativas do PROCON, conforme as orientações da Coordenadoria Geral ; I I- Requisitar e controlar a uitilização de materiais de consumo e permente do órgão; III - Controlar a frequencia e a assiduidade dos serviços do PROCON; IV - Orientar e supervisionar os serviços de recepção, telefonia e reprografia a serem desenvolvidas pelo órgão; V - Coordenar o serviço de transporte, copa e limpeza geral do PROCON; VI - Preparar, expedir e controlar o arquivo de correspondência do PROCON, inclusive as recebidas pelo órgão; VII - Organizar, controlar e manter atualizado o aquivo de publicações diversas e que sejam de interesse do órgão; VIII - Efetuar o protocolo de requerimentos diversos,imprimindo-lhes a adequada tramitação dentro do órgão e zelando para que a Coordenadoria Geral tenha ciência dos mesmos; IX - Executar outras atividades afins que lhe sejam atribuidas pela Coordenação Geral; X - Efetuar levantamento de preços e produtos comercializados sua variação comparativa, nos diversos estabele cimentos comerciais, mantendo banco de dados atualizado, a fim de informar o consumidor; XI - Fazer veícular folhetos informativos com tabelas de preços oficiais elaborados pelo PROCON, perante a população em geral; X - Realizar estudos consubstanciados em do cumento específico colocando-os à disposição do consumidor e instrumentos de divulgação de preços de produtos básicos da sub sistência da população em geral, comercializados ou sujeitos as relações de consumo; XII - Efetuar cálculos e projeções estatísticas compondo quadros e mapas demonstrativos de preços e produtos praticados e comercializados; XIII - Elaborar relatórios mensais e anual compondo banco de dados estatísticos para informações e orientação geral da população, visando o equilibrio desejável das relações de consumo; Art. 6 º -Compete ao setor do ContensiosoSECON: I - proceder toda assistência jurídica, nos casos em que couber a interveniência do órgão, judicial ou extrajudicialmente: II - emitir parecer nos processos que lhe forem encaminhados III - defender e orientar os consumidores, que não teveram condições econômicas suficientes para contratar seus próprios advogados, contra fraudes e/ou abusos praticados contra eles pela ativadade privada ou pelo Poder Público; VI - encaminhar aos órgãos policiais ou judiciários, os elementos necessários para a instauração dos procedimentos previstos no Código de Detesa do Consumido , bem como propriciar ao Ministério Público as condições necessárias para sua interviniência nas questões de sua competência; V - defender os interesses do órgão, mediante delegação da Coordenadoria Geral; VI - executar outras atividades afins e que lhe forem atribuídas pela Coordenaçao Geral. Art. 7 º - Compete ao Setor de FiscalizaçaoSEFIZ: I - Coordenar, organizar, agilizar e controlar as atividades de fiscalização, no sentido de levantar e apurar, relatar e opinar sobre a veracidade de denúncias ao PROCON; II - Supervisionar, orientar e elaborar autos de infração e constatação de outros atos de sua competência, pre vistos em regulamentoe/ou na legislação pertinente; III - Iniciar com os autos de infração e rela tório decorrentes os processos decorrentes da atividade de fisca lização, conforme procedimentos estabelecidos em regulamento próprio; IV -Elaborar relatório mensal do trabalho desenvolvido pelo setor: V - Controlar, organizar e manter atualizado o arquivo de documentos referentes ao setor, conforme as instruções da Coordenação Geral; VI - Elaborar documentos inrormativos, zelando par que a Coordenação Geral seja sempre cientiricada das atividades desenvolvidas pelo setor; VII - Executar outras atividades afins, que lhe sejam atribuidas pela Coordenação Geral. Art. 8 º - Os cargos ora criados no PROCON, passarão a integrar e terão a seguinte correlação com o quadro permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de Iturama: PROCON PREFEITURA I- Advogado I Advogado I II- Advogado II Advogado II III-Agente de Administração Assistente de Administração I IV-Auxiliar de serviços Gerais Assistente de Administração I V -Fiscal de defesa do consumidor Fiscal de Posturas Municipais VI-Agente de Fiscalização Fiscal de Posturas Municipais Art. 9 º- O cargo preenchido em comissão, terá a seguinte correlação: PROCON PREFEITURA I - Coordenação Geral Diretor de Departamento Art. 10 º -Ficam criados os cargos abaixo discriminados no PROCON, com número de vagas e símbolo salarial, assim definidos: CARGOS VAGAS SÍMBOLO SALARIAL I - Advogado I 01 NC I I II - Advogado 01 NC I I III-Agente de Administração 02 PADRÃO V I I I IV-Auxiliar de Serviços Gerais 01 PADRÃO V I I I V- Fiscal de defesa do Consumidor 01 PADRÃO X I VI-Agente de Fiscalização I 01 PADRÃO X I Art. 11 º - O PROCON buscará apoio e colaboração nos seguintes órgãos: Da Área Federal: a) Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor - DNPDC; b) Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB; c) Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrlal _ INMNQI; d) Secretaria da Receita Federal. Da Àrea Estadual: a) Programa Estadual de Orientação do Consumidor - PROCON; b) Curadoria do Ministério Público de Proteção e Detesa do Consumidor; c) Delegacia Regional de Segurança Pú blica; d) Juizado de Pequenas Causas e o Poder Judiciário em geral. Da Área Municipal: a) Associações Civis da Comunidade; b) Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; Outros Órgãos: a) Demais órgãos das estruturas federal, estadual e municipal que, de alguma forma dentro de suas competências específicas, possam colaborar ou apoiar as ações do PROCON na proeção e defesa do consumidor e no equilibrio desejado das relações de consumo no Município de Iturama e na área Jurisdicionada. Art. 12 º - Os servidores de cargos efetivos nas atividades do PROCON, serão designados dentre os servidores do respectivo quadro de servidores da Prefeitura Municipal, respeitadas as correspondências previstas nesta Lei. Art. 13 º - As despesas com a implantação do PROCON, correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, na conformidade com o art. 43, § 1 º, I I I, da Lei Federal n º 4.320/64. Art. 14 º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 15 º -Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de dezembro de 1994. Prefeito Municipal