| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | REFERENDA CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMEDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E O MUNICIPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS. |
| native_id | 1663 |
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LEI N ° 2.858 DE 21-12-94 REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES TADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica referendado o convênio que en tre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação e o Município de Iturama, com o objetivo de determinar diretrizes para uma ação integrada ESTADO/MUNICÍPIO, com vistas ao estabelecimento de uma relação entre o montante mínimo de recursos que ambos devem aplicar em educação e a correspondente capacidade de atendimento gerada a partir des ses recursos. Parágrafo Único - Consideram-se parte integrante desta Lei, os termos do convênio mencionado neste artigo. Art. 2 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio celebrado. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de dezembro de 1994. Prefeito Municipal