| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 1994 |
| Date | 1994-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1995. |
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LEI N º 2.861 DE 26-12-94 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXER CÍCIO DE 1995. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O orçamento Fiscal do Município de Iturama para o exercício de 1.995, estima a receita em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2 º - As receitas do orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação dos tributos e outras recei tas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária.......................................R$ 4.022.900,00 Receita patrimonial.....................................R$ 5.100,00 Receita Industria1.......................................R$ 2.300,00 Receita de Serviço......................................R$ 144.300,00 Transf. Correntes........................................R$ 10.262.500,00 Out. Rec. Correntes....................................R$ 312.900,00 R$ 14.750.000,00 2- RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito.................................R$ 800.000,00 Alienação de Bens......................................R$ 140.000,00 Transf. de Capital.......................................R$1.180.000,00 Out. Rec. de Capital...................................R$ 3.130.000,00 R$ 5.250,000,00 R$ 20.000.000,00 Art. 3 º - As despesas serão realizadas de conformidade com a discriminação abaixo: 1 - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal......................................R$ 605.000,00 2 - PODER EXECUTIVO Gabinete Prefeito........................................R$ 297.000,00 Assess.Planejamento...................................R$ 318.200,00 Procur. Jurídica...........................................R$ 57.900,00 Dpto. de A. Comunit...................................R$ 205.600,00 Dpto. deAdminist........................................R$1.510.900,00 Dpto. de Finanças........................................R$ 588.300,00 Dpto. Educ. cultura......................................R$5.720.500,00 Dpto. de Saúde............................................R$2.386.000,00 Dpto. de Assist. Social.................................R$1.118.500,00 Dpto. Serv.Urb.Ob.Pub...............................R$5.852.000,00 Dpto. Mun.Est.Rodagem..............................R$1.000.000,00 Dpto. Mun.Ag.lnd.Com................................R$ 340.000,00 R$20.000.000,00 R$20.000.000,00 Art. 4 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abri créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa fixada no Art. 1 º desta Lei. Parágrafo único - Não onera o limite estabelecido neste artigo: I - O excesso de arrecadação verificado no exercício; II - As Suplementações de dotações que corres pondem à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferência, contribuições federais e outras da mesma natu reza, quando a fonte utilizada for o excesso de arrecadação das referidas receitas; III - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública; IV - O remanejamento de dotações dentro da mesma unidade. Art. 5 º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação: I - por antecipação da receita, até olimite de 15%(quinze por cento) da receita estimada no Art. 1 º desta Lei. Parágrafo Único - Nas contratações das opera ções de crédito de que trata o artigo poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referidos a cota do Fundo de Participação dos Municípios e a cota do Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e serviços. Art. 6 º - O Poder Executivo apresentará à câ mara Municipal, demonstração da execução orçamentária, por bi mestre. Art. 7 º - Os recursos destinados ao Poder Legislativo serão repassados mensalmente à Câmara Municipal, me diante requerimento do Presidente da Casa. Art. 8 º - Esta lei entra em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de dezembro de 1994. Prefeito Municipal