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norma nº 2861/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2861 / 1994
Date 1994-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1995.
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LEI N º 2.861 DE 26-12-94 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXER CÍCIO DE
1995.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - O orçamento Fiscal do Município de
Iturama para o exercício de 1.995, estima a receita em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2 º - As receitas do orçamento Fiscal serão
realizadas mediante arrecadação dos tributos e outras recei tas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES
 Receita Tributária.......................................R$ 4.022.900,00
 Receita patrimonial.....................................R$ 5.100,00
 Receita Industria1.......................................R$ 2.300,00
 Receita de Serviço......................................R$ 144.300,00 
 Transf. Correntes........................................R$ 10.262.500,00
 Out. Rec. Correntes....................................R$ 312.900,00 R$ 14.750.000,00 
2- RECEITA DE CAPITAL
 Operações de Crédito.................................R$ 800.000,00 
 Alienação de Bens......................................R$ 140.000,00 
 Transf. de Capital.......................................R$1.180.000,00 
 Out. Rec. de Capital...................................R$ 3.130.000,00 R$ 5.250,000,00
 R$ 20.000.000,00
Art. 3 º - As despesas serão realizadas de con￾formidade com a discriminação abaixo:
1 - PODER LEGISLATIVO
 Câmara Municipal......................................R$ 605.000,00 
2 - PODER EXECUTIVO
 Gabinete Prefeito........................................R$ 297.000,00 
 Assess.Planejamento...................................R$ 318.200,00 
Procur. Jurídica...........................................R$ 57.900,00
Dpto. de A. Comunit...................................R$ 205.600,00 
Dpto. deAdminist........................................R$1.510.900,00
Dpto. de Finanças........................................R$ 588.300,00
Dpto. Educ. cultura......................................R$5.720.500,00 
Dpto. de Saúde............................................R$2.386.000,00 
Dpto. de Assist. Social.................................R$1.118.500,00 
Dpto. Serv.Urb.Ob.Pub...............................R$5.852.000,00 
Dpto. Mun.Est.Rodagem..............................R$1.000.000,00 
Dpto. Mun.Ag.lnd.Com................................R$ 340.000,00
R$20.000.000,00
 R$20.000.000,00 
Art. 4 º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abri créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 20% (vinte por cento), da
despesa fixada no Art. 1 º desta Lei. 
Parágrafo único - Não onera o limite estabelecido neste artigo:
I - O excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - As Suplementações de dotações que corres pondem à aplicação do produto de receitas
vinculadas, derivadas de transferência, contribuições federais e outras da mesma natu reza,
quando a fonte utilizada for o excesso de arrecadação das referidas receitas;
III - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública;
IV - O remanejamento de dotações dentro da mesma unidade. 
Art. 5 º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação:
I - por antecipação da receita, até olimite de 15%(quinze por cento) da
receita estimada no Art. 1 º desta Lei. 
Parágrafo Único - Nas contratações das opera ções de crédito de que trata
o artigo poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos
recursos referidos a cota do Fundo de Participação dos Municípios e a cota do Imposto sobre
Operações relativas à circulação de Mercadorias e serviços.
Art. 6 º - O Poder Executivo apresentará à câ mara
Municipal, demonstração da execução orçamentária, por bi mestre.
Art. 7 º - Os recursos destinados ao Poder Le￾gislativo serão repassados mensalmente à Câmara Municipal, me diante requerimento do
Presidente da Casa. 
Art. 8 º - Esta lei entra em vigor a partir de 1 º de
janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de dezembro de 1994.
Prefeito Municipal

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