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norma nº 2862/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2862 / 1994
Date 1994-12-26
EmentaFIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMOVEIS, PARA EFEITO TRIBUTARIO, ESTABELECE FORMA DE REAJUSTE, ACRESCENTA ALIQUOTA PARA CALCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.862 DE 26-12-94 
FIXA PAUTA DE VALORES
VENAIS DE IMÓVEIS, PARA
EFEITO TRIBUTÁRIO, 
ESTABELECE FORMA DE REA JUSTE, 
 ACRESCENTA ALÍQUOTA
PARA CÁLCULO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRI'I'ORIAL
URBANO E DÁ OU TRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - A pauta de valores venais por metro
quadrado de terrenos e edificações, nesta cidade e Município de Iturama, para lançamento do
imposto predial e territorial urbano, no exercício de 1995, passa a ser a que consta da presente
Lei.
Art. 2 º - Fica determinada a seguinte divisão
setorial para aplicação da pauta de valores a que se refere o ar tigo anterior:
I - TERRENOS
I.1 - SE'I'OR 1 
Tem início na esquina da Avenida Rio Paranaíba e Rua Goiás; por esta até
a Avenida Alexandrita; por esta até a Rua São Paulo; por esta até a Rua Coronel José
Felisberto; por esta até a Rua Santa Vitória; por esta até a Avenida da Paz; por esta até a Rua
Ribeirão são Domingos; por esta até a Avenida João Mateus; por esta até a Avenida Prefeito
Juca Pádua; por esta até o Trevo da Rodovia BR-49·7 (Trevo do Parque de Exposição); e re￾tornando na mesma Avenida Prefeito Juca Pádua até a Rua Pirajuba; por esta até a Rua
Coronel José Felisberto e por esta até a Rua Canápolis; por esta até a Avenida Alexandrita; por
esta até o Trevo da BR-497 e retornando na mesma Avenida Alexandrita até a Rua
Capinópolis; por esta até a Avenida Rio Grande; por esta até a Rua Canápolis; por esta até a
Avenida Mato Grosso; por esta até a Rua Santa Vitória; por esta até a Avenida Rio Paranaíba;
por esta até encontrar novamente a Rua Goiás. 
Inclui ainda no setor 1, a Avenida Campina Verde, entre Rua Capinópolis
e Rua Centralina. 
Obs.: Todos os terrenos lindeiros à área defi nida são a ela pertinentes. 
I. 2 - SE'I'OR 2 
Áreas contidas dentro das seguintes descrições:
I.2.1 - PARTE LESTE
Inclui neste setor, o Conjunto Habitacional Ti radentes; Conjunto
Habitacional Dr. Newton Cardoso; Conjunto Ha bitacional Iturama I, bem como o trecho a
seguir: inicia-se na esquina da Rua Santa Vitória com a Avenida da Paz; segue por esta à Rua
Ribeirão São Domingos; segue dai por esta até a Rua Boa Es perança; segue por esta até a Rua
Santa Vitória; segue dai por esta até encontrar novamente a Avenida da Paz. 
Inclui também neste setor, a Avenida Alexan drita esquina com u Avenida
Marginal; segue por esta última até a Avenida Prefeito Juca Pádua; segue por esta até a Rua
Pirajuba; segue por esta até a esquina da Rua Coronel José Felisberto; se gue por esta até a Rua
Canápolis; segue por esta até a Avenida Alexandrita; e por esta, até encontrar a Avenida
Marginal. 
I.2.2 - PARTE NORTE
Tem início na esquina da Avenida Alexandrita e Rua Capinópolis; dai
segue por esta até a Avenida Rio Grande; se gue por esta até a Rua Canápolis; dai segue por
esta até a Aveni da Mato Grosso; dai segue por esta até a Rua Centralina; dai se gue por esta até
a Avenida Rio Grande; dai segue por esta até a Rua Gustavo Maia de Menezes; dai segue por
esta até a Avenida Alexandrita; daí segue por esta até encontrar novamente a Rua Ca pinópolis.
Exclui do setor 2 o trecho:
Avenida Campina Verde entre Rua Capinópolis e a Rua Centralina.
I.2.3 - PARTE OESTE
Tem início na esquina da Avenida Mato Grosso e Rua Pirajuba; dai segue
por esta até a Avenida Cônego Osório; dai segue por esta até a Rua Santa Vitória; daí segue
por esta até a Avenida Mato Grosso; daí segue por esta até encontrar novamente a Pirajuba. 
I.2.4 - PARTE SUL
Tem início na esquina da Rua Goiás e Avenida Alexandrita; segue dai por
esta até a Rua Corredor Boiadeiro; daí segue por esta até a Avenida Dom Pedro I; dai por esta
até a Rua Primeiro de Janeiro; e por esta até a Rua Armando Fratari; segue dai por esta até a
Avenida Alexandrita. 
Inclui também na parte sul do setor 2:
Conjunto Habitacional Iturama II e o trecho da Avenida Dom Pedro II,
entre a Rua Córrego Boiadeiro e Antigo Cor redor Boiadeiro. 
Obs.: Os terrenos lindeiros às linhas divisó rias dos setores 1 e 2 são
pertinentes ao primeiro. 
1.3 – SETOR 3 
As áreas do perímetro urbano, não contidas nos setores 1 e 2, são por
exclusão, pertinentes ao setor 3.
II - DISTRITO DE ALEXANDRITA
II .1 - SETOR l
As áreas lindeiras à Avenida Cônego Osório, entre as Ruas Doze e vinte e
Dois. As lindeiras à Rua Vinte, en tre Avenidas Cônego Osório e Avenida Sete. As lindeiras à
Rua De zoito, entre as Avenidas Onze e Sete. As lindeiras à Rua Dezes seis, entre as Avenidas
Onze e Sete. 
II.2 - SETOR 2 
As áreas remanescentes das descritas no item 2.1, constantes do mapa
cadastral de Alexandrita. 
III - DIS'I'RITO DE UNIÃO
III. 1. SETOR I
Consideradas as áreas lindeiras à Rua Dez entre as Avenidas Três e Treze.
As lindeiras às Avenidas cinco e Sete, entre as Ruas Doze e oito lindeiras à Praça Santos
Dumont. 
III. 2 - SETOR 2 
As áreas remanescentes das descritas no item 3.1, constantes do mapa
cadastral de União. 
Art. 3 º - A pauta de valores venais, por metro
quadrado de terrenos, para lançamento do Imposto Predial e Terri torial Urbano, no exercício
de 1995, será a seguinte:
I- ITURAMA - SEDE
Setor 1 - R$2,70
Setor 2 - R$l,50
Setor 3 - R$0,90 
II -DISTRITO DE ALEXANDRITA
Setor 1 - R$0,60
Setor 2 - R$0,30 
III -DISTRITO DE UNIÃO
Setor 1 - R$0,90
Setor 2 - R$0,60
Art. 4 º - Fica determinada a seguinte classificação
para base de calculo de metro quadrado de edifícação no Município de Iturama:
categoria 1 - acabamento novo ótimo
categoria 2 - acabamento bom
categoria 3 - acabamento regular
categoria 4 - acabamento rústico
Art. 5 º - Os valores por metro quadrado de
edificação para fins desta Lei, ficam assim determinados:
EDIFICAÇÕES
I - ITURAMA - SEDE
categoria 1- R$24,0l
categoria 2- R$18,00 
categoria 3- R$15,01
categoria 4 -R$ 9,00
II - DISTRITO DE ALEXANDRITA
categoria 1 - R$18,00
categoria 2 - R$15,01
categoria 3 - R$12,00
categoria 4 - R$ 6,00 
III - DISTRITO DE UNIÃO
categoria 1 - R$18,00
categoria 2 - R$15,01
categroia 3 - R$12,00
categoria 4 - R$ 6,00 
Art. 6 º - O Imposto Predial e Territorial Ur bano,
terá o seu valor convertido em URV, no dia 30 de março de 1994 e, posteriormente, até a data
de seu pagamento em Real. 
Parágrafo primeiro - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial
Urbano será feito em quota única para o pa gamento à vista com desconto de 20% (vinte por
cento), ou em até 3 (três) parcelas venciveis no último dia útil dos meses de março, abril e
maio. 
Parágrafo segundo - O Imposto Predial e Terri torial Urbano terá o valor
minimo taxado em R$l0,00 (dez reais). O imposto com valor minimo, será processado em
quota única e terá desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até a data do
vencimento. 
Art. 7 º - Sobre os imóveis de especulação e sobre
os imóveis de herdeiros localizados nos setores 1 e 2 da sede do município, delimitado no art.
2 º desta Lei, além da ali quota de 1,5% (um e meio por cento), incidirá ainda o percentual de
2,5% (dois e meio por cento), para cálculo do Imposto Predial e trerritorial, exceto os
proprietários que possuirem um só imóvel no município. 
Art.7º - Sobre os terrenos de especulação e sobre
os terrenos de herdeiros localizados nos setores 1 e 2 da sede do município, delimitados no
artigo 2° desta Lei, além da alíquota de 1,5% (um e meio por cento), incidirá ainda o percen￾tual de 2,5% (dois e meio por cento), para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano,
exceto os proprietários que possuírem um só terreno no município. 
* Artigo com redação alterada pela Lei nº 2873 de 30 de março de 1995.
Parágrafro único - Sobre os imóveis edificados ou não, da sede do
município que ja possuam asfalto, meio-fio e guia de sarjeta, cujos proprietários não
construiram calçada, muros ou grade, a aliquota do Imposto Predial e Territorial será acrescida
de mais 2% (dois por cento).
Art. 8 º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de dezembro de 1994.
Prefeito Municipal

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