| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVICOS COM MAQUINARIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA NOS MUNICIPIOS CONFRONTANTES. |
| native_id | 1675 |
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LEI N° 2870 DE 06/03/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS COM MAQUINÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA NOS MUNICÍPIOS CONFRONTANTES. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços, aos municípios confrontantes, somente nas es tradas municipais, executadas nas propriedades particulares, com o maquinário da Prefeitura Municipal de Iturama, quando estes es tiverem nas proximidades dos municípios. Parágrafo único: A distância dentro da qual a Prefeitura Municipal de Iturama, poderá penetrar, nos municípios confrontantes, e prestar serviços com seus maquinários, será de até 10 km, exceto nas estradas que ligarem os loteamentos Lago Azul, Divino Brechor (Bálsamo) e vale das Acácias. Art. 2º - A autorização mencionada no caput do artigo 1º, só poderá ser executada após terem sido atendidas to das as estradas do município de Iturama, salvo, se o maquinário da municipal idade estiver a cerca de até 10 km (dez quilômetros) da divisa do município a ser beneficiado. Art. 3º - A presente autorização tem o prazo de validade e duração de 01 (um) ano, retroagindo à data de 1º (primeiro) de janeiro de 1.995, e término em 31 (trinta e um) de dezembro de 1.995. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta lei retroagirá a 1º (primeiro) de janeiro de 1.995. Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de março de 1.995. Prefeito Municipal