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← Iturama (MG)

norma nº 2870/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2870 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVICOS COM MAQUINARIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA NOS MUNICIPIOS CONFRONTANTES.
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LEI N° 2870 DE 06/03/95 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRESTAR SERVIÇOS COM MAQUINÁRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU￾RAMA NOS MUNICÍPIOS
CONFRONTANTES. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços, aos
municípios confrontantes, somente nas es tradas municipais, executadas nas propriedades
particulares, com o maquinário da Prefeitura Municipal de Iturama, quando estes es tiverem
nas proximidades dos municípios. 
Parágrafo único: A distância dentro da qual a Prefeitura Municipal de
Iturama, poderá penetrar, nos municípios confrontantes, e prestar serviços com seus
maquinários, será de até 10 km, exceto nas estradas que ligarem os loteamentos Lago Azul,
Divino Brechor (Bálsamo) e vale das Acácias. 
Art. 2º - A autorização mencionada no caput do artigo 1º, só poderá ser
executada após terem sido atendidas to das as estradas do município de Iturama, salvo, se o
maquinário da municipal idade estiver a cerca de até 10 km (dez quilômetros) da divisa do
município a ser beneficiado. 
Art. 3º - A presente autorização tem o prazo de validade e duração de 01
(um) ano, retroagindo à data de 1º (primeiro) de janeiro de 1.995, e término em 31 (trinta e
um) de dezembro de 1.995. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta lei retroagirá a 1º
(primeiro) de janeiro de 1.995. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de março de 1.995. 
Prefeito Municipal

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