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norma nº 2873/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2873 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaALTERA O ARTIGO 7O DA LEI NO 2.862, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2873 de 30/03/95 
ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI N° 2.862, DE
26 DE DEZEMBRO DE 1.994 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 7° da Lei nº. 2.862, de 26 de dezembro de 1.994, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7° - Sobre os terrenos de especulação e sobre os terrenos de herdeiros
localizados nos setores 1 e 2 da sede do município, delimitados no artigo 2° desta Lei, além da
alíquota de 1,5% (um e meio por cento), incidirá ainda o percen tual de 2,5% (dois e meio por
cento), para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, exceto os proprietários que
possuírem um só terreno no município. 
Parágrafo 1° - Sobre os imóveis edificados ou não, na sede do município
que já possuam asfalto, meio-fio e guia de sarjeta, cujos proprietários não construíram
calçadas, muros ou grades, a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano se rá acrescida de
mais 2% (dois por cento), exceto nos locais em que o asfalto, o meio-fio e a guia de sarjeta,
foram concluídos nos anos de 1993 e 1994. 
Parágrafo 2° - Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a alíquota do
Imposto Predial e Territorial Urbano So bre os terrenos com construção ou com obras
paralisadas. 
Parágrafo 3° - Os imóveis localizados nas ruas ou avenidas que foram
beneficiados com asfalto, meio-fio e guia de sarjeta nos anos de 1.993 e 1.994, as taxas de
coleta de lixo, de limpeza pública e conservação, ficarão reduzidas em 57% (cinqüenta e sete
por cento). 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de março de 1995. 
Prefeito Municipal

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