| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 7O DA LEI NO 2.862, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1678 |
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LEI N° 2873 de 30/03/95 ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI N° 2.862, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 7° da Lei nº. 2.862, de 26 de dezembro de 1.994, passa a ter a seguinte redação: Art. 7° - Sobre os terrenos de especulação e sobre os terrenos de herdeiros localizados nos setores 1 e 2 da sede do município, delimitados no artigo 2° desta Lei, além da alíquota de 1,5% (um e meio por cento), incidirá ainda o percen tual de 2,5% (dois e meio por cento), para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, exceto os proprietários que possuírem um só terreno no município. Parágrafo 1° - Sobre os imóveis edificados ou não, na sede do município que já possuam asfalto, meio-fio e guia de sarjeta, cujos proprietários não construíram calçadas, muros ou grades, a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano se rá acrescida de mais 2% (dois por cento), exceto nos locais em que o asfalto, o meio-fio e a guia de sarjeta, foram concluídos nos anos de 1993 e 1994. Parágrafo 2° - Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano So bre os terrenos com construção ou com obras paralisadas. Parágrafo 3° - Os imóveis localizados nas ruas ou avenidas que foram beneficiados com asfalto, meio-fio e guia de sarjeta nos anos de 1.993 e 1.994, as taxas de coleta de lixo, de limpeza pública e conservação, ficarão reduzidas em 57% (cinqüenta e sete por cento). Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de março de 1995. Prefeito Municipal