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← Iturama (MG)

norma nº 2876/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2876 / 1995
Date 1995-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR AREA URBANA DO DOMINIO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2876 DE 26/04/95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
DESAFETAR ÁREA URBANA DO
DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
desafetar uma área de 372,00 metros quadrados, constante da Rua " B ", do Conjunto
Habitacional Tiradentes com as seguintes medi das e confrontações: " medindo 12,00 metros
de frente e fundos, por 31,00 metros nas laterais, dividindo pela frente com a Aveni da Prefeito
Juca Pádua, aos fundos com Rua" P ", de um lado com o lote 06 (seis) da quadra 09 (nove) e
do outro lado com o lote 01 (um) da quadra 08 (oito), ambos do Jardim Eldorado". 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de 372,00
(trezentos e setenta e dois) metros quadrados, constante da Rua B, situada no Bairro Jardim
Eldorado, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 12,00 (doze) metros de frente e
de fundos, por 31,00 (trinta e um) metros nas laterais, dividindo pela frente com a Avenida
Juca Pádua, aos fundos com a Rua" P ", de um lado com o lote 6 (seis) da quadra (nove) e do
outro lado com o lote 1 (um) da quadra 8 (oito), am bos do Bairro Jardim Eldorado.
* Artigo com redação alterada pela Lei n° 2906 de 30 de outubro de 1995. 
Parágrafo Único - A área mencionada no "caput" deste artigo, passará a
ingressar no patrimônio público, como bem dominial. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrá rio,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de abril de 1995. 
Prefeito Municipal

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