| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 1995 |
| Date | 1995-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR AREA URBANA DO DOMINIO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1681 |
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LEI Nº 2876 DE 26/04/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR ÁREA URBANA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de 372,00 metros quadrados, constante da Rua " B ", do Conjunto Habitacional Tiradentes com as seguintes medi das e confrontações: " medindo 12,00 metros de frente e fundos, por 31,00 metros nas laterais, dividindo pela frente com a Aveni da Prefeito Juca Pádua, aos fundos com Rua" P ", de um lado com o lote 06 (seis) da quadra 09 (nove) e do outro lado com o lote 01 (um) da quadra 08 (oito), ambos do Jardim Eldorado". Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de 372,00 (trezentos e setenta e dois) metros quadrados, constante da Rua B, situada no Bairro Jardim Eldorado, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 12,00 (doze) metros de frente e de fundos, por 31,00 (trinta e um) metros nas laterais, dividindo pela frente com a Avenida Juca Pádua, aos fundos com a Rua" P ", de um lado com o lote 6 (seis) da quadra (nove) e do outro lado com o lote 1 (um) da quadra 8 (oito), am bos do Bairro Jardim Eldorado. * Artigo com redação alterada pela Lei n° 2906 de 30 de outubro de 1995. Parágrafo Único - A área mencionada no "caput" deste artigo, passará a ingressar no patrimônio público, como bem dominial. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de abril de 1995. Prefeito Municipal