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← Iturama (MG)

norma nº 2879/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2879 / 1995
Date 1995-05-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO MUNICIPIO DE ITURAMA-MG.
native_id1684

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LEI N° 2879 DE 04/05/95 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
CÂMARA DE DIRI GENTES LOJISTAS DO
MUNICIPIO DE ITURAMA-MG. 
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “A
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG”,com sua
sede e foro na Rua Monte Alegre, 966, nesta cidade e co marca de Iturama, Estado de Minas
Gerais, com seu Estatuto devi damente registrado no cartório de Títulos e Documentos local,
sob nº 217, às folhas 38 do livro A-2, em 26 de julho de 1.994, cadastrado no CGC. MF sob nº
00.130.513/0001-17.
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de maio de 1995. 
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR OSVALDO DE SOUZA PIRES (OSVALDINHO)

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