| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMOVEL URBANO EM DACAO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1688 |
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LEI Nº 2883 DE 01/06/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL URBANO EM DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Senhor FRANCISCO LACERDA DE GOUVEIA, em DAÇÃO DE PAGAMENTO de sua divida ativa, um imóvel urbano situado na Avenida Campina Verde, nesta cidade, com a área de 460 (quatrocentos e sessenta) metros quadrados, dentro das seguintes medidas e con frontações: Englobadamente formam um só terreno, medindo 100,00 metros de frente e de fundos por 4,60 metros nas laterais, divi dindo pela frente com a Avenida Campina Verde, aos fundos com parte dos lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15, da quadra 2; de um lado com a Avenida Suburbana e de outro lado com a Rua Goiás; tudo conforme croqui e memorial descritivo em anexo, procedente da ma tricula nº 13.94 O do cartório de Registro de Imóveis desta Comar ca, tendo sido dito imóvel avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil re ais) . Art. 2º - O proprietário do imóvel descrito no artigo anterior - Senhor FRANCISCO LACERDA DE GOUVEIA - é devedor desta Prefeitura de tributos referentes a asfalto e IPTU, no va lor de R$ 6.918,26 (seis mil, novecentos e dezoito reais e vinte seis centavos), conforme relatório de Dívida Ativa, calculada até a data de 5(cinco) de maio de 1995. . Parágrafo Único - Se até à concretização da transação o valor da dívida ativa ultrapassar o valor da avalia ção do imóvel, o devedor deverá repor a diferença em moeda corrente nacional. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de junho de 1995. Prefeito Municipal