| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 12, DA LEI NO 2854, DE 06(SEIS) DE DEZEMBRO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2885 DE 01/06/95 ALTERA O ARTIGO 12, DA LEI Nº 2854, DE 06(SEIS) DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal decreta e o Prefeito san ciona a seguinte lei: Artigo 1º - O Artigo 12, da Lei nº 2.854 de 06(seis) de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: Art. 12º - O Conselho dos Direitos da Criança e dos Adolescentes composto de dezoito membros indicados pelas se guintes entidades e órgãos: I - Divisão de Saúde e Assistência social da Prefeitura; II - Divisão de Educação e Cultura da Prefeitu ra Municipal; III - Câmara Municipal; IV - Companhia da Polícia Militar; V - Inspetoria de Ensino Estadual; VI - Entidades governamentais de assistência à criança ao adolescente; VII - Entidades não governamentais de assistên cia à criança e ao adolescente; VIII - Loja Maçônica; IX - Clubes de serviços; X - Igreja católica; XI - Centros Espíritas; XII - Associação de Moradores dos Distritos; XIII – 74º Subseção da OAB/MG; XIV - Associação Comercial e Industrial de Itu rama. Parágrafo único - As entidades referidas no I indicarão três membros, as referidas no inciso VI indicarão dois membros, assim como entidades referidas no inciso VII. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de junho de 1995. Prefeito Municipal