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norma nº 2885/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2885 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaALTERA O ARTIGO 12, DA LEI NO 2854, DE 06(SEIS) DE DEZEMBRO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2885 DE 01/06/95 
ALTERA O ARTIGO 12, DA LEI Nº 2854,
DE 06(SEIS) DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
 A Câmara Municipal decreta e o Prefeito san ciona a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 12, da Lei nº 2.854 de 06(seis) de dezembro de 1994,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12º - O Conselho dos Direitos da Criança e dos Adolescentes
composto de dezoito membros indicados pelas se guintes entidades e órgãos:
I - Divisão de Saúde e Assistência social da Prefeitura;
II - Divisão de Educação e Cultura da Prefeitu ra Municipal;
III - Câmara Municipal;
IV - Companhia da Polícia Militar;
V - Inspetoria de Ensino Estadual;
VI - Entidades governamentais de assistência à criança ao adolescente;
VII - Entidades não governamentais de assistên cia à criança e ao adolescente;
VIII - Loja Maçônica;
IX - Clubes de serviços;
X - Igreja católica;
XI - Centros Espíritas;
XII - Associação de Moradores dos Distritos;
XIII – 74º Subseção da OAB/MG;
XIV - Associação Comercial e Industrial de Itu rama. 
Parágrafo único - As entidades referidas no I indicarão três membros, as referidas no inciso VI
indicarão dois membros, assim como entidades referidas no inciso VII. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de junho de 1995.
Prefeito Municipal

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