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norma nº 2902/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2902 / 1995
Date 1995-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO IMPOSTO DE TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS - ITBI - AOS ADQUIRENTES DE IMOVEIS RESIDENCIAIS, LOCALIZADOS NO CONJUNTO HABITACIONAL "NEWTON CARDOSO".
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LEI Nº 2902 DE 09/10/95 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DESCONTO DE 50%
(CINQUENTA POR CENTO) NO IMPOSTO
DE TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS -
ITBI - AOS AD QUIRENTES DE IMOVEIS
RESIDENCIAIS, LOCALIZADOS NO
CONJUNTO HABITACIONAL “NEWTON
CARDOSO”. 
A Câmara Municipal de Iturama, Minas Gerais decreta e o Prefeito
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI -
aos adquirentes de propriedade imóvel, situada no conjunto Habitacional Newton Cardoso", na
sede deste Município. 
§ 1º - A concessão do desconto do Imposto de que trata esta Lei, tem
como justificativa o fato de querentes dos imóveis são pessoas de baixa renda, justificando
assim o interesse público. 
§ 1º - Os adquirentes dos imóveis já transa cionados, ter prazo até o dia 13 (treze) de
outubro do corrente ano, para recolhimento do ITBI. 
§ 3º - As despesas de escritura serão de con formidade com o que dispõe o artigo
1.129 do código civil. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 09 de outubro de 1995. 
Prefeito Municipal

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