| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR RECEITA REFERENTE A EMPRESTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. - BEMGE - AGENCIA DE ITURAMA, MINAS GERAIS. |
| native_id | 1708 |
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LEI Nº 2903 DE 18/10/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR RECEITA REFERENTE A EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTA DO DE MINAS GERAIS S.A. - BEMGE - AGÊNCIA DE ITURAMA, MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama Minas Gerais, decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar receita deste Município, através de empréstimo junto ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE - agência de Itura ma, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo Único: A amortização do mencionado empréstimo será realizada nas receitas do Fundo de participação dos Municípios - FPM - e do Imposto de circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Art. 2º - Caso o empréstimo acima mencionado, no curso deste ano de 1.995, Fica o Poder Execu tivo autorizado a parcelar o remanescente da divida no ano de com as determinações e normas daquele Banco. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de outubro de 1.995. Prefeito Municipal