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← Iturama (MG)

norma nº 2907/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2907 / 1995
Date 1995-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMOVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2.907 DE 03/10/1995 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR IMÓVEL URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o
Prefeito sanciona a se guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano de
propriedade do Município de Iturama, constituído do lote 13, Vila Pádua, matriculado no
cartório de Registro de Imóveis local, sob o n' 9.842, no qual será construído uma benfeitoria
destinada à Casa de residência, com área de 85,45 (oitenta e cinco, virgula quarenta e cinco)
metros quadra dos, conforme planilha de orçamento em anexo, cuja escritura será outorgada ao
Senhor Arifane Sim80 Lemes. 
Art. 2º - Em permuta ao imóvel mencionado no artigo anterior, o Município
de Iturama receberá do Senhor Arifa ne Simão Lemes, um imóvel urbano edificado no lote 12
da quadra 16, com uma área construída de 85,45 (oitenta e cinco, virgula quarenta e cinco)
metros quadros, conforme planilha de orçamento em anexo, onde funciona a Unidade Básica
de Saúde do Bairro Jar dim América, procedente da matricula nº 11.713, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de outubro de 1.995.
AELTON JOSÉ DE FREITAS
Prefeito Municipal

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