| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 1995 |
| Date | 1995-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMOVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1713 |
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LEI Nº 2908 DE 03/10/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMOVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Mina s Gerais decreta e o Prefeito sanciona a se guinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município de Iturama, constituído do lote 12 (doze), Vila Pádua, nesta cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis Local, sob o nº. 9.812, no qual será construída uma benfeitoria destinada à Casa residencial, conforme planilha de orçamento em anexo, com a área total de construção de 97,37 (noventa e sete, vírgula trinta e sete) me tros quadrados, cuja escritura pública será outorgada ao Senhor LINDOMAR DE FREITAS CASTRO. Art. 2° - Em permuta ao imóvel mencionado no artigo anterior, o Município de Iturama receberá do Senhor Lindo mar de Freitas Castro, um imóvel urbano edificado no lote 11(on ze) da quadra “ F ” (efe), possuindo uma área construída de 97,37 (noventa e sete, vírgula trinta e sete) metros quadrados, confor me certidão expedida pelo Senhor Secretário de Obras e croqui em anexo, onde atualmente funciona a Unidade Básica de Saúde do Bairro São Miguel, nesta cidade, procedente da matrícula n° 5.342, do Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de novembro de 1.995. Prefeito Municipal