| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMOVEL URBANO A ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DE ITURAMA-MG. |
| native_id | 1714 |
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LEI Nº 2909 DE 07/11/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO A ASSOCIAÇAO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE ITURAMA-MG. A Câmara Municipal do Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Deficientes Físicos de Iturama - ADEFIT o lote 12, da quadra 143 com a área de 150,00 metros quadrados ma triculado no CRI local, sob nº R.3/6200, com as seguintes medidas e confrontações: " terreno este medindo 15,00 metros de frente e fundos, confrontando com a Avenida Alencastro e aos fundos com parte do lote 10:00; nas laterais, medindo 30,00 metros, confron tando de um lado com o lote 11, igual medida do outro lado Confrontando com o lote 13. Perfazendo um total de 450,00 metros quadrados. Terreno este localizado a 15,00 metros do cruzamento da Av. Alencastro com a Rua Itapagipe, medidos pela Avenida". Parágrafo único: O imóvel descrito neste arti go descrito neste artigo destina-se a construção da sede própria da associação dos De ficientes Físicos de Iturama - ADEFIT. Art. 2º - O imóvel de que trata este Lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de (três) anos contados ela data de publicação desta Lei, não lhe tiver si do dada a destinação prevista no artigo anterior. Art.3º - Revogados as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de novembro de 1995. Prefeito Municipal