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← Iturama (MG)

norma nº 2913/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2913 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaCONCEDE DESCONTO E DISPOE SOBRE PARCELAMENTO DE DIVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.913 DE 06/12/95 
CONCEDE DESCONTO E DISPÕE SOBRE
PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama, por seus repre sentantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo poderá conceder desconto de até 20% (vinte
por cento), para pagamento à vista, de débitos de contribuintes para com o município, já
lançados em di vida ativa. 
Art. 2º - Poderá, ainda, autorizar o parcelamento de débitos, já lançados
em divida ativa, em até 10(dez) parcelas, sem juros. 
 Parágrafo único: Para tanto, o contribuinte deverá requerer, o
pagamento à vista ou o parcelamento do débito, junto ao órgão fazendário municipal, até o dia
31 de dezembro de 1.995. 
Art.3º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de dezembro de 1.995. 
Prefeito Municipal

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