| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO E DISPOE SOBRE PARCELAMENTO DE DIVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1718 |
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LEI Nº 2.913 DE 06/12/95 CONCEDE DESCONTO E DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, por seus repre sentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo poderá conceder desconto de até 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, de débitos de contribuintes para com o município, já lançados em di vida ativa. Art. 2º - Poderá, ainda, autorizar o parcelamento de débitos, já lançados em divida ativa, em até 10(dez) parcelas, sem juros. Parágrafo único: Para tanto, o contribuinte deverá requerer, o pagamento à vista ou o parcelamento do débito, junto ao órgão fazendário municipal, até o dia 31 de dezembro de 1.995. Art.3º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de dezembro de 1.995. Prefeito Municipal