| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 1995 |
| Date | 1995-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE ITURAMA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG - OPERACOES DE CREDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2918 DE 08/12/95 AUTORIZA O MUNICIPIO DE ITURAMA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Iturama autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvi mento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito, até o mon tante de R$ 3.198.000,00 (três milh6es, cento e noventa e oito mil reais) destinadas ao financiamento dos estudos, projetos téc nicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucio nal, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios - SOMMA, respeitados os Limites Le gais de Endividamento do Município. Art. 2º - São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de crédito: A) - Juros de até 12,00% (doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência; B) - Reajuste monetário do saldo devedor se gundo o que vier a ser definido, em comum acordo com o BDMG e obedecida a legislação federal em vigor aplicável à espécie; C) - O principal da Divida será pago em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis meses) de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amor tização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto; D) - A participação do Município, a titulo de contrapartida, com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do investimento financiável. Art. 3º - Fica o Município autorizado a ofere cer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vi gência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, caução das Receitas de Transferência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único - As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantiam das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucio nalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG corno seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das recei tas de transferências mencionadas no "caput" do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no paga mento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado A) - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos; B) - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei; C) - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do SOMMA referentes às operações de crédito, vigen tes à época da assinatura dos contratos de mútuo; D) - abrir conta bancária vinculada ao contra to de empréstimo para financiamento, no Banco do Estado de Minas Gerais, S.A., destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos pa ra financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 08 de dezembro de 1.995. Prefeito Municipal