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norma nº 2923/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2923 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1996.
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LEI Nº 2923 DE 29/12/95 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXER CICIO DE 1996. 
A Câmara Municipal de Iturama, Minas Gerais decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Iturama para o exercício de
1.996, estima a receita em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) e fixa a despesa
em igual valor. 
Art. 2º - Às receitas do orçamento Fiscal serão realizadas mediante
arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, de acor do com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 
 Receita Tributária ·····R$ 4.522.900,00
 Receita Patrimonial ··R$ 15.100,00
 Receita Industrial ···R$ 2.300,00
 Receita de Serviço R$ 164.300,00
 Transf. Correntes R$ 15.882.500,00
 Out. Rec. Correntes ··R$ 402.900,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 20.990.000,00
2 - RECEITA DE CAPITAL 
 Operações de Crédito R$ 1.000.000,00
 Alienação de Bens ········ R$ 1.340.000,00
 Transf. de Capital ····· R$ 3.480.000,00
 Out. Rec. de Capital R$ 5.190.000,00
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.010.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL R$ 32.000.000,00 
Art. 3° - As despesas serão realizadas de con￾formidade com a discriminação abaixo:
1 - PODER LEGISLATIVO
 Câmara Municipal ···R$ 1.410.000,00 
2 - PODER EXECUTIVO
 Gabinete do Prefeito ·····R$ 297.000,00
 Assessoria de Planejamento R$ 2.632.350,00
 Procuradoria Jurídica ······R$ 57.900,00
 Departamento de Ação Comunitária R$ 175.600,00
 Departamento de Administração R$ 1.382.900,00
 Departamento de Finanças R$ 1.968.300,00
 Departamento de Educação e Cultura R$ 8.777.500,00
 Departamento de Saúde ····R$ 2.086.000,00
 Departamento de Assistência Social R$ 1.194.500,00
 Depto. de Serviços Urbanos Obras Públicas R$ 10.643.950,00 
 Departamento Mun. de Estradas de Rodagem R$ 1.000.000,00 
 Departamento Mun.de Ag.Ind. e Comércio R$ 383.000,00
TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• R$ 32.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa fixada no art. 1º desta Lei. 
Parágrafo único - Não onera o limite estabelecido neste artigo:
I - O excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - As suplementações de dotações que cor respondem à aplicaç80 do produto de receitas
vinculadas, deriva das de transferência, contribuições federais e outros da mesma natureza,
quando a fonte utilizada for o excesso de arrecadação das referidas receitas;
III - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da divida pública;
IV - O remanejamento de dotações dentro da mesma unidade;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de Crédito por antecipação da receitas, até o limite de 15% (quinze por
cento) da receita estimada no art. 1º desta Lei, mediante lei autorizativa especial. 
Parágrafo único - Nas contratações das operações de crédito que trata este artigo, poderá o
poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referidos a
cota do Fundo de participação dos Municípios e a cota do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços, consoante estipulação na Lei especial prevista neste
artigo. 
Art. 6º - O Poder Executivo apresentará à câmara
Municipal, demonstrativo da execução orçamentária, por bi mestre. 
Art.7º - Os recursos destinados ao Poder
Legislativo serão repassados mensalmente à Câmara Municipal, mediante requerimento do
Presidente daquela Casa.
Art.8º - Esta lei entra em vigor a partir de 01(um)
de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de janeiro de 1995.
Prefeito Municipal

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