| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1996. |
| native_id | 1728 |
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LEI Nº 2923 DE 29/12/95 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXER CICIO DE 1996. A Câmara Municipal de Iturama, Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Iturama para o exercício de 1.996, estima a receita em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - Às receitas do orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acor do com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ·····R$ 4.522.900,00 Receita Patrimonial ··R$ 15.100,00 Receita Industrial ···R$ 2.300,00 Receita de Serviço R$ 164.300,00 Transf. Correntes R$ 15.882.500,00 Out. Rec. Correntes ··R$ 402.900,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 20.990.000,00 2 - RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 1.000.000,00 Alienação de Bens ········ R$ 1.340.000,00 Transf. de Capital ····· R$ 3.480.000,00 Out. Rec. de Capital R$ 5.190.000,00 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.010.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL R$ 32.000.000,00 Art. 3° - As despesas serão realizadas de conformidade com a discriminação abaixo: 1 - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal ···R$ 1.410.000,00 2 - PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito ·····R$ 297.000,00 Assessoria de Planejamento R$ 2.632.350,00 Procuradoria Jurídica ······R$ 57.900,00 Departamento de Ação Comunitária R$ 175.600,00 Departamento de Administração R$ 1.382.900,00 Departamento de Finanças R$ 1.968.300,00 Departamento de Educação e Cultura R$ 8.777.500,00 Departamento de Saúde ····R$ 2.086.000,00 Departamento de Assistência Social R$ 1.194.500,00 Depto. de Serviços Urbanos Obras Públicas R$ 10.643.950,00 Departamento Mun. de Estradas de Rodagem R$ 1.000.000,00 Departamento Mun.de Ag.Ind. e Comércio R$ 383.000,00 TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• R$ 32.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 1º desta Lei. Parágrafo único - Não onera o limite estabelecido neste artigo: I - O excesso de arrecadação verificado no exercício; II - As suplementações de dotações que cor respondem à aplicaç80 do produto de receitas vinculadas, deriva das de transferência, contribuições federais e outros da mesma natureza, quando a fonte utilizada for o excesso de arrecadação das referidas receitas; III - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da divida pública; IV - O remanejamento de dotações dentro da mesma unidade; Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada no art. 1º desta Lei, mediante lei autorizativa especial. Parágrafo único - Nas contratações das operações de crédito que trata este artigo, poderá o poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referidos a cota do Fundo de participação dos Municípios e a cota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, consoante estipulação na Lei especial prevista neste artigo. Art. 6º - O Poder Executivo apresentará à câmara Municipal, demonstrativo da execução orçamentária, por bi mestre. Art.7º - Os recursos destinados ao Poder Legislativo serão repassados mensalmente à Câmara Municipal, mediante requerimento do Presidente daquela Casa. Art.8º - Esta lei entra em vigor a partir de 01(um) de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de janeiro de 1995. Prefeito Municipal