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norma nº 2929/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2929 / 1996
Date 1996-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR RECEITA REFERENTE A EMPRESTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. - BEMGE - AGENCIA DE ITURAMA, MINAS GERAIS.
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LEI N° 2.929 DE 31-01-96 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ANTECIPAR RECEITA REFERENTE A
EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTA DO
DE MINAS GERAIS S.A. - BEMGE – AGÊNCIA
DE ITURAMA, MINAS GERAIS. 
A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar receita deste
Munic1pio, através de empréstimo junto ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE
- agência de Itura ma, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
Parágrafo Único - A amortização do mencionado empréstimo será
realizada nas receitas do Fundo de Participação dos Munic1pios - FPM - e do Imposto de
circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. 
Art. 2° - O empréstimo acima mencionado poderá ser quitado em até 11
(onze) parcelas durante o ano de 1.996, de acordo com as determinações e normas daquele
Estabelecimento Ban cário. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 31 de janeiro de 1996.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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