| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 1996 |
| Date | 1996-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR RECEITA REFERENTE A EMPRESTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. - BEMGE - AGENCIA DE ITURAMA, MINAS GERAIS. |
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LEI N° 2.929 DE 31-01-96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR RECEITA REFERENTE A EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTA DO DE MINAS GERAIS S.A. - BEMGE – AGÊNCIA DE ITURAMA, MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar receita deste Munic1pio, através de empréstimo junto ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE - agência de Itura ma, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo Único - A amortização do mencionado empréstimo será realizada nas receitas do Fundo de Participação dos Munic1pios - FPM - e do Imposto de circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Art. 2° - O empréstimo acima mencionado poderá ser quitado em até 11 (onze) parcelas durante o ano de 1.996, de acordo com as determinações e normas daquele Estabelecimento Ban cário. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 31 de janeiro de 1996. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal