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norma nº 2932/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2932 / 1996
Date 1996-02-06
EmentaPRORROGA O PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 2O DA LEI NO 2.895 DE 18-08-95.
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LEI N° 2.932 DE 06-02-96 
PRORROGA O PRAZO CONSTANTE DO
ARTIGO 2° DA LEI N° 2.895 DE 18-08-95. 
A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 1.996, o prazo
constante no artigo 2° da Lei n°2.895 de 18 de agosto de 1.995.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá em 1°
de janeiro de 1.996.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 06 de fevereiro de 1996.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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