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norma nº 2935/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2935 / 1996
Date 1996-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A COPASA-MG., COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, IMOVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2.935 DE 06-03-96 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
A COPASA -MG., COMPANHIA DE
SANEAMEN'I'O DE MINAS GERAIS, IMÓVEL
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COPASA-MG -
Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a área abaixo discriminada, destinada à
implantação da Estação Ele vatória de Esgotos - E.E.E., do Bairro Bom Sucesso:
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Iturama-MG. 
ÁREA: 3.053.58 m2 
LOCALIZAÇÃO: Fazenda Santa Rosa
DELIMITAÇÕES: Tomou-se como ponto de partida um marco cravado no alinhamento
predial da Av. Ayrton Senna do Brasil, a 31,80 metros do marco 01, de onde segue
confrontando com àrea da Prefeitura Municipal de Iturama-MG com o rumo de 66" 53' 00" NE
na extensão de 37,40 metros até outro marco. Dai vira à direita e segue com a mesma
confrontação com rumo de 23" 07'00" SE na extensão 4,20 me tros até outro marco. Dai vira à
esquerda e segue com a mesma confrontação com rumo de 66" 53'00" NE na extensão 42,00,
dai vi ra à direita e segue confrontando com área da Prefeitura Munici pal de Iturama-MG., com
o rumo de 22" 47'40" SE na extensão de 48,00 metros até a margem esquerda do Córrego
Cabeceira do Reti rinho. Dai à direita e segue córrego acima, pela margem do mesmo em radial
de 84,14 metros até o marco 04, confrontando com Luiz Antonio Miranda. Dai vira à direita e
segue confrontando com ter ras da Prefeitura Municipal de Iturama com o rumo de 22" 54' 40"
NW na extensão de 23,70 metros até o marco inicial, perfazendo uma área de ].053.58 metros
quadrados, conforme a matricula n°14.272. 
Art.2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias, existente no orçamento vigente.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 27 de fevereiro de 1996.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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