| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 1996 |
| Date | 1996-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A COPASA-MG., COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, IMOVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1740 |
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LEI N° 2.935 DE 06-03-96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A COPASA -MG., COMPANHIA DE SANEAMEN'I'O DE MINAS GERAIS, IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COPASA-MG - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a área abaixo discriminada, destinada à implantação da Estação Ele vatória de Esgotos - E.E.E., do Bairro Bom Sucesso: PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Iturama-MG. ÁREA: 3.053.58 m2 LOCALIZAÇÃO: Fazenda Santa Rosa DELIMITAÇÕES: Tomou-se como ponto de partida um marco cravado no alinhamento predial da Av. Ayrton Senna do Brasil, a 31,80 metros do marco 01, de onde segue confrontando com àrea da Prefeitura Municipal de Iturama-MG com o rumo de 66" 53' 00" NE na extensão de 37,40 metros até outro marco. Dai vira à direita e segue com a mesma confrontação com rumo de 23" 07'00" SE na extensão 4,20 me tros até outro marco. Dai vira à esquerda e segue com a mesma confrontação com rumo de 66" 53'00" NE na extensão 42,00, dai vi ra à direita e segue confrontando com área da Prefeitura Munici pal de Iturama-MG., com o rumo de 22" 47'40" SE na extensão de 48,00 metros até a margem esquerda do Córrego Cabeceira do Reti rinho. Dai à direita e segue córrego acima, pela margem do mesmo em radial de 84,14 metros até o marco 04, confrontando com Luiz Antonio Miranda. Dai vira à direita e segue confrontando com ter ras da Prefeitura Municipal de Iturama com o rumo de 22" 54' 40" NW na extensão de 23,70 metros até o marco inicial, perfazendo uma área de ].053.58 metros quadrados, conforme a matricula n°14.272. Art.2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, existente no orçamento vigente. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 27 de fevereiro de 1996. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal