| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSAO DE USO, POR EMPRESTIMO, A TITULO GRATUITO E POR PRAZO DETERMINADO, COM A S/A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL. |
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LEI N° 2.936 DE 26-03-96 AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, POR EMPRÉSTIMO, A TÍTULO GRATUITO E POR PRAZO DETERMINADO, COM A S/A USINA CORURIPE AÇUCAR E ALCOOL. A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de "Cedente", autorizado a firmar um Instrumento Par ticular de Contrato de Cessão de Uso, por Empréstimo, a Título Gratuito e por prazo Determinado, com a S/A Usina Coruripe Açucar e Álcool, denominada de " Cessionária ". com seu complexo indus trial, situado neste município, no Km 15, da BR - 497, inscrita no CGC-MF n° 12.294.415/0001-10. Art. 2° - O objetivo do contrato, a que alude o artigo anterior, será constituído de cessão do uso, por emprés timo, a título gratuito e por prazo determinado, das máquinas e veiculas, relacionados no respectivo instrumento, para conserva ção das estradas municipais, bem como as de acesso às lavouras de cana-de-açucar, de interesse da Cessionária e do município. Art. 3° - Em casos de calamidades pública ou emergenciais fica o Poder Executivo autorizado a rescindir, a qualquer tempo, o contrato firmado, sem qualquer ônus para o município. Art. 4° - Para consecução do estabelecido no artigo anterior, deverá a Cessionária assumir as seguintes despe sas: a) óleo combustível e álcool usados nas máquinas e veículos; b) transporte das máquinas; c) hospedagem alimentação e transporte dos operadores e condutores das máquinas e veículos; d) peças de reposição e mão de obra empregados nas máquinas e veículos, quando decorrentes de utilização e des gastes naturais, dos mesmos; e) pagar horas extras aos operadores e demais direitos que já vinham recebendo da Cedente. Art. 5° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 26 de março de 1996. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal