| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR RECEITA REFERENTE A EMPRESTIMO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA DE ITURAMA, MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N° 2.937 DE 26-03-96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR RECEITA REFERENTE A EMPRÉSTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AGÊNCIA DE ITURAMA, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar receita deste Município, através de empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - agência de Iturama, até o valor de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo Único: A amortização do mencionado empréstimo será realizada nas receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - lCMS. Art. 2° - A importância referida no artigo 1° destina-se ao pagamento do empréstimo, efetivado junto a Caixa Econômica Federal, no final do ano passado, destinado ao pagamen to do 13" salário aos funcionários públicos municipais, com o aval do FUMPREV - Fundo de Previdência Municipal. Art. 3° - O empréstimo acima mencionado poderá ser quitado em até 09(nove) parcelas durante o ano de 1996, de acordo com as determinações e normas daquele Estabelecimento Ban cário. Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.929, de 31 de janeiro de 1996, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 26 de março de 1996. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal