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← Iturama (MG)

norma nº 2945/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2945 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMOVEIS URBANOS EM DACAO DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1750

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LEI N° 2.945 DE 30-04-96 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECEBER IMÓVEIS URBANOS EM DAÇÃO
DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Espólio de
Dalyra Orava Bento, em dação de pagamento, de sua divida ativa, bem como do débito
decorrente do IPTU refe rente ao ano de 1.996, os seguintes imóveis urbanos:
Lote: 11 
Quadra: 01 
Área: 800 m2 
Medidas e confrontações: medindo 16,00 metros de frente e de fundos,
por 50,00 metros nas laterais, dividindo pela frente com a Av. Suburbana,
aos fundos com o lote 04, de um lado com o lote 12 e de outro lado com
os lotes 08, 09 e 10, ter reno este localizado a 38,80 metros do cruzamento
da Av. Suburba na com a Av. Rio Grande, conforme croqui e memorial
descritivo em anexo, tendo referido imóvel sido avaliado em R$ 1.300,00
(um mil e trezentos reais). 
Lote: 12 
Quadra: 01 
Área: 1.000,00 m2 
Medidas e confrontações: medindo 20,00 metros de frente e de fundos,
por 50,00 metros nas laterais, dividindo pela frente com a Av. Su burbana ,
aos fundos com o lote 01, de um lado com o lote 01 e parte do 02 e de
outro lado com o lote II, terreno este localizado a 54,80 metros de
cruzamento da Av. Suburbana com a Av. Rio Grande, conforme croqui e
memorial descritivo em anexo, tendo referido imóvel si do avaliado em R$
1.500,00 (um mil e quinhen tos reais). 
Art. 2°- O proprietário do imóvel descrito no artigo anterior - Espólio de
Dalyra Orava Bento deve a esta Pre feitura tributos referente ao IPTU, no valor de R$ 2.685,24
(dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centa vos), referentes aos anos de
1.991 a 1.996, inclusive, conforme se vê da inclusa certidão. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotação própria existente no or çamento vigente. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 30 de abril de 1996.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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