| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | FIXA NUMERO DE LUGARES A PREENCHER NA CAMARA MUNICIPAL DE UNIAO DE MINAS, DESMEMBRADO DO MUNICIPIO DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N° 2.946 DE 28-05-96 FIXA NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS, DESMEMBRADO DO MUNICIPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, por representantes decreta e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica fixado em 9 o número de lugares a preencher na Câmara Municipal de União de Minas, observado o limite populacional do Município de conformidade do art.29, IV, alínea “a” da Constituição Federal. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 28 de maio de 1996. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal Autor: Mesa Diretora