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← Iturama (MG)

norma nº 2144/1983

Tipo Norma com numeração especial
Número / Ano 2144 / 1983
Date 1983-01-17
EmentaDISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS,EM CONDICOES QUE DEFINE.
native_id275

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 LEI N º 2.144 DE 17/01/83
 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
AO ESTADO DE MINAS GERAIS,EM
CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de lturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autori zado a doar ao Estado de
Minas Gerais os imóveis de propriedade do Município de Iturama, com as medidas e
confrontações assim descriminadas:
1 - Um terreno urbano formado por parte do lote n º 03 da quadra n º 35
da planta cadastral da cidade, medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Campina Verde,
igual medida aos fundos di vidindo com o lote nº18; e 24,60 metros nas laterais dividindo de
um 1ado com o lote n º 02 e do outro com o lote n º 04, com a área total e 369,00 metros
quadrados,com benfeitorias constantes de um prédio residencial e dependências, com uma área
de 210,52 metros quadrados, destinados a residência do Juiz de Direito da Comarca. 
2 - Um terreno urbano formado por parte do lote n º 12 da quadra n º
27,medindo 12,00 metros de frente para a rua Rio Bonito igual medida aos fundos dividindo
com o lote nº11;20,00 metros nas laterais dividindo de um lado com o mesmo lote nº12 e do
outro lado dividindo com a praça Dona Francisca Justiniana de Andrade com a área total de
240,00 metros quadrados,existindo sobre o referido terreno um prédio residencial e
dependências com uma ares de 167,42 metros quadrados.
Art.2º-Os imóveis descritos no art.1º desta Lei serão doados ao Estado de
Minas Gerais, com todas benfeitorias existentes e servirão para funcionamento dos órgãos da
Justiça local,e residência do Juiz de Direito e promotor Público da Comarca. 
Art.3º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir,tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de janeiro de 1983.
Prefeito Municipal

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