| Tipo | Norma com numeração especial |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 1983 |
| Date | 1983-01-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS,EM CONDICOES QUE DEFINE. |
| native_id | 275 |
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LEI N º 2.144 DE 17/01/83 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS,EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de lturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autori zado a doar ao Estado de Minas Gerais os imóveis de propriedade do Município de Iturama, com as medidas e confrontações assim descriminadas: 1 - Um terreno urbano formado por parte do lote n º 03 da quadra n º 35 da planta cadastral da cidade, medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Campina Verde, igual medida aos fundos di vidindo com o lote nº18; e 24,60 metros nas laterais dividindo de um 1ado com o lote n º 02 e do outro com o lote n º 04, com a área total e 369,00 metros quadrados,com benfeitorias constantes de um prédio residencial e dependências, com uma área de 210,52 metros quadrados, destinados a residência do Juiz de Direito da Comarca. 2 - Um terreno urbano formado por parte do lote n º 12 da quadra n º 27,medindo 12,00 metros de frente para a rua Rio Bonito igual medida aos fundos dividindo com o lote nº11;20,00 metros nas laterais dividindo de um lado com o mesmo lote nº12 e do outro lado dividindo com a praça Dona Francisca Justiniana de Andrade com a área total de 240,00 metros quadrados,existindo sobre o referido terreno um prédio residencial e dependências com uma ares de 167,42 metros quadrados. Art.2º-Os imóveis descritos no art.1º desta Lei serão doados ao Estado de Minas Gerais, com todas benfeitorias existentes e servirão para funcionamento dos órgãos da Justiça local,e residência do Juiz de Direito e promotor Público da Comarca. Art.3º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir,tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de janeiro de 1983. Prefeito Municipal