| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1968 |
| Date | 1968-06-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 300 |
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LEI Nº694 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares às seguintes dotações:- 3.1.1.1-01- Pessoal Civil – Vencimentos...............................NCr$1.000,00 3.1.3.0-01- Publicação de Expediente....................................NCr$ 100,00 Conservação de Móveis e Utensílios...................NCr$ 100,00 3.1.2.0-01- Livros e Material de Expediente..........................NCr$ 400,00 3.1.4.0-01- Despesas Imprevistas ..........................................NCr$ 400,00 Despesas de Pronto Pagamento...........................NCr$ 500,00 Café aos Vereadores............................................NCr$ 200,00 3.1.1.1-02- Substituições Regulamentares..............................NCr$1.000,00 3.1.2.0-02- Livros, Impressos e Material de Expediente........NCr$2.000,00 3.1.4.0-61- Fretes e carretos................................................... NCr$1.000,00 3.1.1.1-42- Salários................................................................. NCr$5.000,00 3.1.2.0-42- Combustíveis e Lubrificantes............................. NCr$10.000,00 3.1.3.0-42- Conservação de Máquinas e Veículos.................NCr$ 5.000,00 3.1.4.0-42- Alimentos à turma de estradas............................. NCr$2.000,00 4.1.3.0-02- Aquisição de Móveis e Utensílios........................ NCr$1.000,00 4.1.1.0-61- Construção de Prédios Escolares......................... NCr$15.000,00 4.1.4.0-61- Móveis e utensílios..............................................NCr$ 2.000,00 4.1.1.0-62- Construção de Obras do Prédio do Ginásio......... NCr$15.000,00 Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de junho de 1968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula