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← Iturama (MG)

norma nº 699/1968

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 1968
Date 1968-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
native_id305

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LEI Nº699
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do imposto
territorial urbano referente aos lotes a 18 na quadra 126 e imposto predial do imóvel
construído na mesma quadra, de propriedade do Educandário Santa Rosa de Lima.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de agosto de 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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