| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1968 |
| Date | 1968-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 305 |
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LEI Nº699 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do imposto territorial urbano referente aos lotes a 18 na quadra 126 e imposto predial do imóvel construído na mesma quadra, de propriedade do Educandário Santa Rosa de Lima. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de agosto de 1968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula