| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1968 |
| Date | 1968-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM LABORATÓRIO PARA ANALISES CLINICAS. |
| native_id | 307 |
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LEI Nº701 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM LABORATÓRIO PARA ANÁLISES CLÍNICAS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e financiar ao Sr. Heriberto Mendes da Silva um laboratório para Análises Clínicas. Art.2º- Ficam canceladas, no orçamento vigente, as verbas consignadas nas dotações seguintes:- 3.1.2.0-72- Medicamentos e Material de Laboratório – NCr$6.500,00 4.1.3.0-72- Equipes e Laboratórios NCr$6.000,00 Art.3º- Para a complementação do presente financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o plano de financiamento em todas as suas minúcias. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de agosto de 1968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula