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norma nº 701/1968

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 1968
Date 1968-08-16
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM LABORATÓRIO PARA ANALISES CLINICAS.
native_id307

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LEI Nº701
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM
LABORATÓRIO PARA ANÁLISES CLÍNICAS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e financiar ao Sr.
Heriberto Mendes da Silva um laboratório para Análises Clínicas.
Art.2º- Ficam canceladas, no orçamento vigente, as verbas consignadas
nas dotações seguintes:-
3.1.2.0-72- Medicamentos e Material de Laboratório – NCr$6.500,00
4.1.3.0-72- Equipes e Laboratórios NCr$6.000,00
Art.3º- Para a complementação do presente financiamento, fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o plano de financiamento em todas as suas
minúcias.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de agosto de 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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