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norma nº 702/1968

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 1968
Date 1968-08-16
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO E ABRE CREDITO ESPECIAL DE NCR$2.000,00.
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LEI Nº702
AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO E
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCr$2.000,00.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a retirar do
domínio público a área de 4.725 metros quadrados, correspondente a parte da quadra 55 da
Planta Cadastral da sede do Município, onde está construído, digo, está sendo construído o
Santuário de Nossa Senhora de Fátima.
Art.2º- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, igualmente autorizada a permutar a
área mencionada no art.1º com os lotes 1 a 14 da quadra 54 da planta Cadastral da sede do
Município destinados a ampliar a Praça Padre José Alves, defronte ao Santuário.
Parágrafo único – Os lotes a que se refere o artigo 1º, são de propriedade do
Santuário Nossa Senhora de Fátima.
Art.3º - Fica igualmente autorizada a abertura de um crédito especial de
NCr$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para cobertura da diferença da permuta de que trata
o artigo 2º.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de agosto de 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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