| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1968 |
| Date | 1968-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVENIO DE OBRAS DE SANEAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 315 |
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LEI Nº709 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento Autarquia federal vinculada ao Ministério do Interior, para a elaboração do respectivo projeto e execução, por parte do dito Departamento de Água da sede do Município. Art.2º - Para cumprimento do convênio a ser celebrado, contribuirá o Município com a importância de NCr$27.000,00, parcela correspondente à sua participação financeira na realização das referidas obras. Art3º - O Poder Executivo incluirá nas próximas propostas orçamentárias municipais, através de rubricas próprias parcelas cujo montante total não ultrapasse o limite de NCr$50.000,00, correspondente a participação financeira do Município, referida no artigo anterior. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 3 de outubro de 1968. O Prefeito Municipal Dr. Pedro de Paula A secretária Eni Leonel de Paula