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norma nº 709/1968

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 1968
Date 1968-10-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVENIO DE OBRAS DE SANEAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº709
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
ASSINAR CONVÊNIO DE OBRAS DE
SANEAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o
Departamento Nacional de Obras de Saneamento Autarquia federal vinculada ao Ministério do
Interior, para a elaboração do respectivo projeto e execução, por parte do dito Departamento de
Água da sede do Município.
Art.2º - Para cumprimento do convênio a ser celebrado, contribuirá o
Município com a importância de NCr$27.000,00, parcela correspondente à sua participação
financeira na realização das referidas obras.
Art3º - O Poder Executivo incluirá nas próximas propostas orçamentárias
municipais, através de rubricas próprias parcelas cujo montante total não ultrapasse o limite de
NCr$50.000,00, correspondente a participação financeira do Município, referida no artigo
anterior.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 3 de outubro de 1968.
O Prefeito Municipal
Dr. Pedro de Paula
A secretária
Eni Leonel de Paula

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