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norma nº 725/1968

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSÍLIOS PARA O LEGISLATIVO.
native_id331

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LEI Nº725
Autoriza aquisição de móveis e utensílios para o
legislativo.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder público autorizado, mediante concorrência
administrativa ou carta-convite, a adquirir móveis e utensílios abaixo relacionados:
4.1.4.0-00 – Móveis e utensílios.....................NCr$3.000,00
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta da dotação discriminada no art.1º desta lei a ser incluída no orçamento para o
próximo exercício.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de 1º de janeiro de 1969..
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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