| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSÍLIOS PARA O LEGISLATIVO. |
| native_id | 331 |
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LEI Nº725 Autoriza aquisição de móveis e utensílios para o legislativo. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder público autorizado, mediante concorrência administrativa ou carta-convite, a adquirir móveis e utensílios abaixo relacionados: 4.1.4.0-00 – Móveis e utensílios.....................NCr$3.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação discriminada no art.1º desta lei a ser incluída no orçamento para o próximo exercício. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1969.. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula