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← Iturama (MG)

norma nº 726/1968

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL PARA BANDA DE MUSICA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id332

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LEI Nº726
Autoriza aquisição de instrumental para Banda
de Música e contém outras providências.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder público autorizado, mediante concorrência
administrativa ou carta-convite, a ser criada nesta cidade.
Art.2º - Fica o Poder Público autorizado a criar e manter, em caráter
permanente, uma escola de ensino de música, para atender a classe estudantil.
Parágrafo único – O prefeito fará contato, digo, contrato com um
professor para o ensino de música, em exercício transitório.
Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta da dotação 4.1.3.0-02 – Aquisição de instrumental para Banda de Música
NCr$7.000,00 a ser incluída no próximo orçamento de 1969.
Art.4º- As despesas para a manutenção do ensino de música correrão por
conta da dotação 3.1.4.0-61 Despesas previstas NCr$3.000,00 a ser incluída no próximo
orçamento de 1969.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de 1º de janeiro de 1969..
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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