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← Iturama (MG)

norma nº 727/1968

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA DESPESAS DE CAPITAL COM O SERVIÇO DE PATRIMONIO.
native_id333

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LEI Nº727
Autoriza Despesas de Capital com o Serviço de
Patrimônio.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de
NCr$37.000,00 em despesas de Capital com o Serviço do Patrimônio de conformidade com a
discriminação abaixo:
4.1.3.0-34 Equipamentos e Máquinas ................................NCr$10.000,00
4.1.3.0-96 Equipamentos diversos .....................................NCr$1.000,00
4.1.4.0-34 Para o Serviço de Energia Elétrica....................NCr$1.000,00
4.2.1.0-90 Desapropriação de Imóveis..............................NCr$15.000,00
4.2.1.0-90 Aquisições de imóveis.......................................NCr$10.000,00
 NCr$37.000,00 
Art.2º - As desapropriações a serem efetuadas correrão nos termos da lei
própria concernete ao assunto.
Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta das dotações discriminadas no artigo 1º desta lei, a serem incluídas no orçamento do
próximo exercício. 
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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