| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESAS DE CAPITAL COM O SERVIÇO DE PATRIMONIO. |
| native_id | 333 |
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LEI Nº727 Autoriza Despesas de Capital com o Serviço de Patrimônio. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de NCr$37.000,00 em despesas de Capital com o Serviço do Patrimônio de conformidade com a discriminação abaixo: 4.1.3.0-34 Equipamentos e Máquinas ................................NCr$10.000,00 4.1.3.0-96 Equipamentos diversos .....................................NCr$1.000,00 4.1.4.0-34 Para o Serviço de Energia Elétrica....................NCr$1.000,00 4.2.1.0-90 Desapropriação de Imóveis..............................NCr$15.000,00 4.2.1.0-90 Aquisições de imóveis.......................................NCr$10.000,00 NCr$37.000,00 Art.2º - As desapropriações a serem efetuadas correrão nos termos da lei própria concernete ao assunto. Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações discriminadas no artigo 1º desta lei, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula