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norma nº 728/1968

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO.
native_id334

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LEI Nº728
Autoriza a aquisição de um Caminhão.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a adquirir, mediante concorrência
administrativa ou carta convite, um caminhão para os serviços gerais de estradas.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta da dotação 4.1.3.0-42 – Aquisição de um caminhão, na importância de vinte e cinco
mil cruzeiros novos. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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