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← Iturama (MG)

norma nº 729/1968

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaCONCEDE AUXILIO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA O FUTURO EDIFÍCIO FÓRUM.
native_id335

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LEI Nº729
Concede auxílio para construção de prédio para o
futuro edifício Fórum.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a conceder auxílio para
construção prédio do futuro edifício do Fórum, ser construído nesta cidade.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta da dotação 4.1.1.0-02 – Construção do prédio do futuro Fórum – NCr$10.000,00, a
ser incluído no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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