| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO PERMANENTE DE LEI NO 652 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967. |
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LEI Nº730 Altera o quadro permanente de Lei nº652 de 28 de novembro de 1967. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - O quadro permanente de que trata o Parágrafo único do art.1º da lei 652 de 28/11/67, passa a ser constante da presente lei: Quadro geral do Pessoal da Prefeitura Padrão de Vencimentos. Padrões Vencimentos Mensais NCr$ A 125,00 B 140,00 C 150,00 D 175,00 E 200,00 F 225,00 G 250,00 H 275,00 I 300,00 J 325,00 K 350,00 L 375,00 M 400,00 N 425,00 O 450,00 P 475,00 Q 500,00 Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula