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← Iturama (MG)

norma nº 732/1968

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 1968
Date 1968-10-28
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO E A AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO GINÁSIO.
native_id338

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LEI Nº732
Autoriza a construção e a ampliação do prédio do
Ginásio.
Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do
art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a construir, mediante
concorrência administrativa ou carta convite, meios-fios, sargetas e passeios nos logradouros
públicos da sede do Município
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta da dotação 4.1.1.0-94 – Construção de meios fios, sargetas e passeios nos
lagradouros públicos da sede do município.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
no dia 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968.
A secretária
Eni Leonel de Paula

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