| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1968 |
| Date | 1968-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA E MELHORAMENTO DE RUAS E AVENIDAS NA SEDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 339 |
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LEI Nº733 Autoriza abertura e melhoramento de ruas e avenidas na sede do Município. Dr. Pedro de Paula, Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art.185 da Constituição Estadual e do art.54 da Constituição Federal e sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Público autorizado a construir, mediante concorrência administrativa ou carta convite, a proceder aberturas e melhoramentos de ruas e avenidas na sede do Município. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação 4.1.1.0-94 – Construção e melhoramentos de ruas e avenidas NCr$5.000,00 a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de outubro de 1968. A secretária Eni Leonel de Paula